201 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Município do Rio de Janeiro. Ação de desapropriação. Sentença de procedência. Irresignação do MRJ com relação à apuração das benfeitorias pelo Expert, notadamente quanto à utilização das notas fiscais apresentadas pela Expropriada, ao invés da elaboração dos cálculos usualmente feitos com outro método. Na ação de desapropriação, a indenização pressupõe o ressarcimento em quantia equivalente à substituição do bem pelo seu valor econômico correspondente, devendo ser justa, prévia e em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV). Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. A perita judicial utilizou o método da reprodução de custos a fim de avaliar o valor das benfeitorias realizadas no imóvel. O método utilizado pelo Expert está descrito na NBR 14.653-2:2011, inexistindo impropriedades quanto a sua utilização. O laudo foi elaborado por perito judicial, devidamente habilitado, isento e da confiança do juízo, não havendo qualquer fundamento jurídico concreto para o afastamento de seu laudo e/ou para a alteração do critério de avaliação utilizado. Laudo pericial que se revela adequado e as conclusões suficientes para embasar o valor encontrado, não havendo nos autos elementos suficientes para se afastar o valor da indenização fixada pelo profissional, especialmente se for considerado que a avaliação apresentada na inicial foi realizada de forma unilateral pela parte autora. Manutenção da sentença. Majoração da honorária. Desprovimento do recurso.
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