TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO
e ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Preliminar de nulidade por cerceamento da Defesa não verificada. Tentativa de substituição de testemunha fora das hipóteses previstas legalmente. Solicitação de oitiva de perito judicial com caráter meramente protelatório e que em nada alteraria o deslinde da causa. Princípio do livre convencimento do Juiz. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem reconhecidas. Confissão parcial do réu, admitindo seu papel no delito. Idoneidade do depoimento dos guardas municipais e da vítima. Desclassificação para receptação inviável. Réu que participou ativamente do roubo. Condenação incensurável. Penas bem fixadas. Concurso material bem reconhecido. Regime inicial fechado impositivo. Custódia necessária para a manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada no Juízo de Execuções. Afastada preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso.
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