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DOC. 240.4308.8068.2747

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14, caput). Sentença condenatória. Réu revel. Insurgência defensiva. Preliminar rejeitada. Na r. sentença condenatória, foi devidamente apreciada a tese defensiva de insuficiência probatória para a condenação, além de terem sido acolhidos os pedidos de fixação da pena no mínimo, regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos elaborados em alegações finais. Mérito. Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria, era mesmo o caso de condenação. Não há que se falar em atipicidade da conduta, pois trata-se de crime de perigo abstrato, que tutela a segurança pública e a paz social. Conduta do recorrente que expôs a perigo de lesão os bens jurídicos mencionados. Defesa que não fez qualquer prova da alegação de que o réu estava em trajetória de ou para clube de tiro, por possuir permissão de transporte para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC), e ainda fez constar, em razões de recurso, que houve efetivo desvio do caminho. Crime caracterizado. Condenação mantida. Dosimetria das penas. Pena-base fixada no mínimo e assim tornada definitiva, pois ausentes circunstâncias modificativas. Regime aberto. Pena de reclusão substituída por duas penas restritivas de direitos. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO

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