201 - TST. Recurso de revista da empresa. 1. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)