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DOC. 205.1535.1000.2000

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Responsabilidade. Empresas tomadoras de serviço. Constituição do crédito tributário. Aferição indireta nas contas da tomadora dos serviços. Impossibilidade. CTN, art. 128. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação anterior à Lei 9.711/1998) .

«1 - Nos termos da Lei 8.112/1991, art. 31 com a redação vigente até 01/02/1999, não há dúvida de que (a) existia a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços pelo pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas pela empresa prestadora da mão de obra e de que (b) não existia benefício de ordem em favor da tomadora (v. g.: REsp. Acórdão/STJ, 1ª T. DJ de 24/05/2004, Min. Teori Albino Zavascki; REsp. Acórdão/STJ, 2ª T. DJ de 12/06/2007, Min. Eliana Calmon). Todavia, a responsabilidade solidária de que tratava o referido Lei 8.112/1991, art. 31, com a redação da época, não dispensava a existência de regular constituição do crédito tributário, que não poderia ser feita mediante a aferição indireta nas contas da tomadora dos serviços.

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