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DOC. 137.8122.5000.0000

STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Competência exclusiva da união para a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas. Matéria decidida em regime de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Recurso prejudicado. Direito de restituição dos valores descontados compulsoriamente. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Embargos rejeitados.

«I. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo.

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