151 - STJ. Processual civil. Antecipação da tutela. Intimação. Carta precatória. Termo a quo do prazo recursal. CPC/1973, art. 241, IV.
«1. Na hipótese de intimação por carta precatória, o termo inicial do prazo para recorrer é contado da sua juntada aos autos devidamente cumprida. Precedentes do STJ. 2. A restrição feita pelo Tribunal a quo, apenas por se tratar de decisão que antecipou a tutela, viola a regra contida no CPC/1973, art. 241, IV. 3. Recurso Especial provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)