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CPC - Código de Processo Civil, art. 152

Artigo152

  • Intérprete. Quem não pode ser
Art. 152

- Não pode ser intérprete quem:

I - não tiver a livre administração dos seus bens;

II - for arrolado como testemunha ou serve como perito no processo;

III - estiver inabilitado ao exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.

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CPC/2015, art. 163 (Intérprete ou tradutor. Quem não pode ser).