TJRS. (MONOCRÁTICA) Expedição de carta precatória. Parte que litiga ao abrigo da assistência judiciária gratuita. Isenção do pagamento das despesas. CPC/2015, art. 266.
«Litigando a parte com o benefício da assistência judiciária gratuita, deve ser ela isenta de pagamentos de custas para o cumprimento de carta precatória com a finalidade de inquirição de testemunhas. A assistência judiciária é integral, abrangendo todas as despesas processuais. Precedentes desta Corte e do STJ.»
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