STJ. Estupro de vulnerável. Processo penal. Nulidade. Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Intimação para a data da audiência no juízo deprecado. Desnecessidade. Suficiência da cientificação acerca da expedição. Enunciado 273 da Súmula deste STJ. Mácula não caracterizada.
«1. Ao interpretar o CPP, art. 222, este Sodalício consolidou o entendimento de que é desnecessária a intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória. Inteligência do verbete 273 da Súmula deste Sodalício.»
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