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DOC. 241.0291.0387.9609

STJ. Conflito negativo de competência. Juízo federal e juízo estadual. Cumprimento de carta precatória onde inexiste sede da Justiça Federal. Competência do juízo estadual.

1 - Inexistente Vara da Justiça Federal na localidade, compete ao Juízo Estadual cumprir carta precatória expedida por Juízo Federal, como previsto no CPC, art. 1213 e na Lei 5.010/66, art. 42. Precedentes.

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