Carregando...
Carregando...
LEP - Lei de Execução Penal

Art. 65º


Capítulo III - DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 65

- A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.