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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial criminal

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Doc. 114.0704.1000.0500

151 - STJ. Competência. Conflito. Juizado especial criminal. Possibilidade de transação penal. Audiência preliminar. Não comparecimento do réu. Oferecimento de denúncia oral. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, arts. 77 e 78, § 1º.

«1. Não comparecendo o suposto autor do delito na audiência preliminar designada para oferecimento de transação penal e não havendo a necessidade de diligências imprescindíveis, o Ministério Público deverá oferecer, de imediato, denúncia oral, nos termos do art. 77, «caput», da Lei 9.099/1995. 2. Somente após a apresentação da exordial acusatória é que poderia ser remetido os autos ao Juízo comum para se proceder à citação editalícia, conforme dispõe expressamente o art... ()

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Doc. 103.1674.7175.4600

152 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Natureza jurídica.

«A Lei 9.099/95, resultante do comando do CF/88, art. 98, tem natureza dúplice. O art. 89 é norma processual quando determina a interrupção sob o «nomen iuris» - suspensão do processo. Substancialmente, configura norma de natureza material, qual seja, gera situação mais favorável ao acusado. Em sendo norma penal mais benigna é de aplicação compulsória e imediata. (CF/88, art. 5º, XL).»

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Doc. 393.6599.6901.2993

153 - TJSP. Habeas Corpus. Pedido de trancamento de inquérito policial. Falta de justa causa que deve ficar demonstrada de forma inequívoca. Inocorrência. Demais disso, antes do recebimento da denúncia, não figura o Magistrado como autoridade coatora. Em processo que segue o rito do Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia necessariamente deve ser precedido da análise de defesa prévia a ser Ementa: Habeas Corpus. Pedido de trancamento de inquérito policial. Falta de justa causa que deve ficar demonstrada de forma inequívoca. Inocorrência. Demais disso, antes do recebimento da denúncia, não figura o Magistrado como autoridade coatora. Em processo que segue o rito do Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia necessariamente deve ser precedido da análise de defesa prévia a ser formulada em audiência de instrução e julgamento, nos termos do que dispõe a Lei 9.099/95, art. 81. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

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Doc. 103.1674.7349.2400

154 - TAMG. Juizado especial criminal. Ameaça. Crime de menor potencial ofensivo. Competência jurisdicional. Recurso. Turma recursal. Audiência de conciliaçào. Réu. Ausência de intimação. Remessa dos autos à justiça comum. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. CP, art. 147.

«Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, tem-se que a competência para julgá-lo é do Juizado Especial Criminal, cabendo recurso à Turma Recursal. Não há falar em remessa dos autos à Justiça Comum, se o réu não foi citado para a ação, e sim intimado para a audiência de conciliação. A lei é clara ao estabelecer que serão remetidos os autos à Justiça Comum quando o réu não for localizado para ser citado e, não intimado.»

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Doc. 816.8840.8771.2627

155 - TJSP. Embargos de Declaração. Rejeição da Queixa-crime apresentada no âmbito da competência do Juizado Especial Criminal. Recurso em Sentido Estrito. Não cabimento. Acórdão que não conheceu do recurso interposto, por erro grosseiro. Alegação de omissão. Inexistência. Pretensão de reforma do julgado, com efeito infringente, por mera discordância do resultado. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.

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Doc. 103.1674.7500.0800

156 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.

«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa», independentemente de a infração possuir rito especial. Assim, o delito de porte de entorpecente para uso próprio, embora possua rito es... ()

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Doc. 103.1674.7463.5500

157 - STF. «Habeas corpus». Juizado Especial Criminal. Recurso. Apelação criminal não conhecida. Intempestividade das razões. Ordem denegada. Precedentes do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. CPP, art. 647.

«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento. Precedente: HC 78.843/MG, Rel. Min. Celso de Mello, «DJ» de 30.6.2000.»

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Doc. 103.1674.7255.7200

158 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Ministério público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Havendo divergência entre o Promotor e o Juiz, é de ser aplicado o disposto no CPP, art. 28.»

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Doc. 103.1674.7386.6700

159 - STJ. Juizado especial criminal. Furto. Pena de 1 a 4 anos. Transação penal. Inaplicabilidade. Lei 9.099/95, art. 76. CP, art. 155.

«O furto tem sua pena, abstratamente, cominada na reclusão de um a quatro anos, estando, assim, excluído da possibilidade de transação penal, concedida aos crimes de menor potencial ofensivo.»

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Doc. 118.1492.0000.1500

160 - TJRJ. Violência doméstica. Competência. Jurisdição. Conflito negativo de jurisdição. Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher x juizado especial criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (LCP). Contravenção penal. Vias de fato. Medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a», «b» e «c» (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 60.

«1. Não obstante o Lei 11.340/2006, art. 41 referir-se ao termo «crimes» praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se lhes aplicando a Lei 9099/95, não merece acolhimento a tese de que a competência para julgar contravenções penais em matéria de violência doméstica seja do Juizado Especial Criminal, porquanto tal entendimento não se adéqua ao objetivo do legislador, de punir mais severamente aquele que comete violência... ()

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Doc. 103.1674.7308.3600

161 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação penal. Descumprimento. Oferecimento de denúncia. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 9.099/95, art. 76.

«Formulada pelo Ministério Público proposta de transação penal e homologado o acórdão por decisão judicial irrecorrível, na forma preconizada no Lei 9.099/1995, art. 76, o descumprimento da obrigação acordada não enseja a reabertura da ação penal, com o oferecimento de denúncia.»

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Doc. 103.1674.7530.0400

162 - STJ. Competência. Tóxicos. Porte de substância entorpecente para uso próprio. Infração penal de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei 10.259/2001. Competência «ratione materiae». Vara especializada. Justiça comum. Julgamento pelo Juizado especial criminal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.

«Tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo e pertencendo a Vara especializada à Justiça Comum, é do Juizado Especial Criminal a competência para o processamento e julgamento de feito, sob pena de nulidade.»

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Doc. 195.2420.6003.7200

163 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Conflito de competência. Crime de resistência (CP, art. 329, caput CP). Infração de menor potencial ofensivo. Competência ratione materiae. Vara especializada. Competência do juizado especial criminal. Precedentes. Decisão monocrática mantida.

«- «Em que pese a existência de Vara Especializada para o processamento e julgamento dos delitos de entorpecentes, estabelecida pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, em se tratando crime de menor potencial ofensivo, compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento do presente feito. Precedente do STJ.» (CC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 05/02/2009). Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 103.1674.7140.3100

164 - STF. Juizado Especial Criminal. Retroatividade. Lei 9.099/95.

«A Lei 9.099/1995 (LBJ 95/703) consubstancia, no que versa sobre matéria penal, lei mais favorável ao réu. No particular, a aplicação mostrou-se imediata e também retroativa, não cabendo distinguir normas consideradas a dualidade material e instrumental. Ao alcançarem, de forma imediata, ou não, a liberdade do réu, ganham contornos penais suficientes a atrair a observância imperativa do disposto da CF/88, art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Prec... ()

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Doc. 103.1674.7156.7500

165 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Causas de diminuição da pena. Lei 9.099/95, art. 89.

«Na compreensão da «pena mínima cominada não superior a um ano» para efeito de admissibilidade da suspensão do processo, devem ser consideradas as causas especiais de diminuição de pena, em seu percentual maior, desde que já reconhecidas na peça de acusação. Precedente: HC 5.746/SP.»

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Doc. 103.1674.7483.1200

166 - STJ. Juizado especial criminal. Competência. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Ampliação do rol dos delitos de menor potencial ofensivo. Lei 9.099/95, art. 61. derrogado pelo parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 6.368/76, art. 16.

«Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal, por meio de seu art. 2º, parágrafo único, ampliou-se o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, por via da elevação da pena máxima abstratamente cominada ao delito, nada se falando a respeito das exceções previstas no Lei 9.099/1995, art. 61. Desse modo, devem ser considerados delitos de menor potencial ofensivo, para efeito do Lei 9.099/1995, art. 61, aqueles a que a lei comine pen... ()

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Doc. 103.1674.7482.6600

167 - STJ. Juizado especial criminal. Turma recursal. Apreciação de recurso contra sentença proferida pelo Justiça Estadual Comum. Impossibilidade. Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 82.

«A competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais restringe-se à apreciação de recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do próprio Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 82).»

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Doc. 103.1674.7243.7200

168 - STJ. Juizado Especial Criminal. Condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Não incidência sobre os processos com sentença transitada em julgado.

«O Lei 9.099/1995, art. 89, que criou o moderno instituto da suspensão condicional do processo, norma benigna, deve ter aplicação retroativa sobre os processos em curso os fatos anteriores à edição do mencionado diploma legal, não incidindo, todavia, sobre os processos com sentença condenatória com trânsito em julgado.»

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Doc. 207.3804.6006.0600

169 - TJDF. Crime de competência do Juizado Especial Criminal. Denúncia não recebida formalmente. Prescrição. Não interrupção. Lei 9.099/1995, art. 81.

«1 - No Juizado Especial Criminal - em que a citação é feita na forma da Lei 9.099/1995, art. 78, caput, ou do § 1º desse artigo, ou seja, antes de ser recebida a denúncia ou queixa, só após o defensor responder a acusação é que o juiz receberá ou não a denúncia (Lei 9.099/1995, art. 81). Nesses não há recebimento implícito ou tácito da denúncia. 2 - Se o crime é o do CP, art. 129, §§ 6º e 7º - lesão corporal culposa, cuja pena é 2 meses a 1 ano de detenção, que, ... ()

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Doc. 103.1674.7538.5200

170 - STJ. Competência. Violência doméstica. Juizado especial criminal x Justiça Estadual Comum. Relação de namoro. Decisão da 3ª Seção do STJ. Afeto e convivência independente de coabitação. Caracterização de âmbito doméstico e familiar. Lei Maria da Penha. Aplicação. Julgamento pelo do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal. Juizado especial criminal. Lei 11.340/2006, arts. 4º, 5º e 41.

«Caracteriza violência doméstica, para os efeitos da Lei 11.340/2006, quaisquer agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. O namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica. A ... ()

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Doc. 834.1592.2795.1040

171 - TJSP. Jogo de Azar. Caça-Níquel. LCP, art. 50. Irresignação do réu via impetração de Recurso Inominado. Inadequação da via recursal eleita, por se tratar de recurso inominado, ao invés de apelação criminal. Previsão expressa de apelação,"ex vi» a Lei 9.099/95, art. 82, para recorrer de condenação imposta por Juizado Especial Criminal. Sentença condenatória. Análise do mérito recursal que carece Ementa: Jogo de Azar. Caça-Níquel. LCP, art. 50. Irresignação do réu via impetração de Recurso Inominado. Inadequação da via recursal eleita, por se tratar de recurso inominado, ao invés de apelação criminal. Previsão expressa de apelação,"ex vi» a Lei 9.099/95, art. 82, para recorrer de condenação imposta por Juizado Especial Criminal. Sentença condenatória. Análise do mérito recursal que carece de provimento. Afastamento das teses defensivas: absolvição por atipicidade ou insuficiência probatória; inexistência de habitualidade de exploração dos caça-níqueis; necessidade de comprovação de fraude e dolo específico para tipificação do delito; e invalidade de laudo pericial. Autoria, materialidade e dolo devidamente comprovados. Prova testemunhal e laudo pericial consistentes. Condenação mantida. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7417.1600

172 - TAMG. Juizado especial criminal. Prescrição da pretensão punitiva. Suspensão condicional do processo. Períoque que não se computa. Lei 9.099/95, art. 89, § 6º.

«Não se computa, para efeito de averiguação da prescrição da pretensão punitiva, o período em que o processo esteve suspenso condicionalmente, segundo o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, § 6º.»

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Doc. 191.4280.7001.1600

173 - STJ. Recurso especial. Civil. Relação entre as esferas cível e penal. Juizado especial criminal. Composição civil. Lei 9.099/1995, art. 74. Dano moral. Ausência de reparação no termo da composição. Extinção do feito. Impossibilidade.

«1 - Ação ajuizada em 25/04/2011. Recurso especial interposto em 09/07/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em identificar violação ao Lei 9.099/1995, art. 74, parágrafo único, em razão da condenação do recorrente, após haver realizado composição com a recorrida em audiência perante o Juizado Especial Criminal, que não abrangia a reparação de danos morais. 3 - É fato inconteste no ordenamento jurídico pátrio que as esferas ... ()

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Doc. 103.1674.7202.0100

174 - STF. Juizado especial criminal. Militar. Homicídio culposo. CPM, art. 206. Suspensão condicional do processo: Lei 9.099/1995, art. 89.

«Aplica-se ao processo militar a Lei 9.099/1995 do art. 89, que prevê a suspensão condicional do processo (ou sursis processual). Precedentes: RHC 74.547, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJU 20/05/97; HC Acórdão/STF, Min. Maurício Corrêa, DJU 19/12/97.»

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Doc. 103.1674.7214.2700

175 - STJ. Juizado Especial Criminal. Ministério Público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Havendo divergência entre o Promotor e o Juiz, é de ser aplicado o disposto no CPP, art. 28.»

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Doc. 148.1011.1005.4700

176 - TJPE. Conflito negativo de jurisdição. Vítima idosa. Crime de menor potencial ofensivo. Art. 90-D, Lei Complementar 100/2007. Competência. Juizado especial criminal do idoso. Incidente de insanidade mental. Instauração. Complexidade. Competência deslocada para o juízo criminal comum. Art. 77, § 2º, Lei 9.099/95.

«1. Cuidando-se, em tese, de delitos de menor potencial ofensivo, praticados contra pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, o art. 90-D da Lei de Organização Judiciária atribui ao Juizado Especial Criminal do Idoso a competência para o processamento. 2. Todavia, no caso concreto, o feito se reveste de complexidade diante de fundadas dúvidas acerca da sanidade mental da autora dos fatos e da necessária instauração de incidente da insanidade mental, já requerida pelo Mini... ()

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Doc. 103.1674.7542.2200

177 - TJRJ. Tóxicos. Drogas. Consumo pessoal. Juizado especial criminal. Proposta de transação penal aceita e cumprida. Coisa julgada material e formal. Aditamento à denúncia no juízo comum. Trancamento da ação. Cabimento. Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33, § 2º. Lei 9.099/95, art. 76.

«Requer o impetrante o trancamento da ação penal por falta de justa causa, alegando, em síntese, que o paciente já respondeu em outro processo, no Juizado Especial Criminal, pelos mesmos fatos que deram origem a denúncia no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Valença. Ocorre que, na época do delito, o Ministério Público entendeu que os fatos se amoldariam ao crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 28, tendo no Juizado Especial Criminal sido feita a proposta de transação penal, ... ()

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Doc. 717.3301.4273.2533

178 - TJSP. Juizado Especial Criminal. Condenação nas penas dos arts. 147 e 61, I, II, s e e h, todos do CP. Tipicidade da conduta. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Pena bem dosada e regime inicial de cumprimento que não comportam reparação. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.»

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Doc. 551.1900.1903.6311

179 - TJSP. Juizado Especial Criminal. CP, art. 147 (CP). Ameaça. Materialidade e autoria demonstradas. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Pena e regime aplicados que não comportam reparação. Reincidência não específica e circunstâncias judiciais que permitem a aplicação de pena restritiva de direitos. Sentença reformada nesse sentido. Recurso conhecido e provido em parte.»

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Doc. 103.1674.7265.0600

180 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Recusa do Ministério Público. CPP, art. 28. Aplicação.

«No caso, o Promotor de Justiça se negou a propor a suspensão do processo, e o Magistrado de 1º grau, diante dessa recusa, ordenou o prosseguimento. Sucede que, em precedente do Plenário (HC 75.343), decidiu o STF, em circunstâncias assemelhadas que o Juiz deve submeter a recusa do Promotor à consideração do Procurador-Geral de Justiça, «ad instar» do CPP, art. 28.»

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Doc. 103.1674.7318.1000

181 - STJ. Juizado especial criminal. Recurso. Desclassificação da conduta em sede de apelação. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Afigura-se inviável a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/95, depois de desclassificada a conduta, em sede de apelação criminal, porquanto já ultrapassado o momento processual próprio (denúncia), máxime se, como na espécie, foi o paciente beneficiado com «sursis».»

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Doc. 103.1674.7208.1800

182 - STF. Justiça Militar. Lesão corporal leve. Aplicação da Lei 9.099/1995 (Juizado Especial Criminal).

«Já se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que a Lei 9.099/1995 se aplica à Justiça Militar. No caso, em se tratando de condenação por lesão corporal leve em que não houver representação, tendo a vítima, no IPM, sem qualquer indício de coação, declarado expressamente que não desejava fosse o ofensor processado, o processo penal militar é inválido por falta de representação. «Habeas corpus» deferido.»

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Doc. 103.1674.7262.7200

183 - STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal.»

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Doc. 103.1674.7386.6600

184 - STJ. Juizado especial criminal. Furto. Pena de 1 a 4 anos. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155.

«A suspensão condicional do processo, instituto regido pelo Lei 9.099/1995, art. 89, alcança os crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.»

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Doc. 103.1674.7388.0700

185 - STJ. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Conceito. Ampliação pela Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.

«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito legal conferido aos crimes de menor potencial ofensivo e, por ser mais benéfica, alcança o disposto no Lei 9.099/1995, art. 61

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Doc. 103.1674.7290.9700

186 - TJMG. Juizado Especial Criminal. «Sursis» processual. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Crime continuado. Consideração. Balizamento. Pena. Limite. CP, art. 71.

«O acréscimo relativo ao crime continuado deve ser computado no «quantum» da pena a ser efetivamente considerado para efeito de se conceder o benefício da suspensão condicional do processo.»

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Doc. 103.1674.7479.9400

187 - STJ. Juizado especial criminal. Recurso. Competência recusal. Alteração do conceito de menor potencial ofensivo. Lei 11.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/95, art. 61.

«A superveniente alteração do conceito de menor potencial ofensivo não implica deslocamento da competência recursal. Precedentes do STF.»

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Doc. 103.1674.7154.5200

188 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo («sursis» processual). Condenação penal já decretada. Hermenêutica. Impossibilidade de aplicação retroativa da «lex mitior». Limites da retroatividade. Pedido indeferido. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A possibilidade de válida aplicação da norma inscrita no Lei 9.099/1995, art. 89 - que dispõe sobre a suspensão condicional do processo penal («sursis» processual) - supõe, mesmo tratando-se de fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da vigência desse diploma legislativo, a inexistência de condenação penal, ainda que recorrível. Condenado o réu, ainda que em momento anterior ao da vigência da Lei do Juizado Especial Criminal, torna-se inviável a incidência do Lei ... ()

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Doc. 103.1674.7311.2200

189 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Menor. Aplicação da Lei 9.099/95, art. 89. Impossibilidade. ECA, arts. 126, 127, 188.

«Ante a expressa previsão do instituto da remissão como forma para suspender ou extinguir o processo (ECA, art. 126, 127, 188), não há falar-se na aplicação da suspensão condicional do processo, disposta na Lei 9.099/95, art. 89

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Doc. 103.1674.7479.0800

190 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.

«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.»

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Doc. 103.1674.7479.0900

191 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.

«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.»

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Doc. 103.1674.7297.2700

192 - STF. Intimação. Defensor público. Juizado Especial Criminal. Ato de turma recursal. Intimação pessoal. Inaplicabilidade. CPP, art. 370, § 4º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«O critério da especialidade é conducente a concluir-se pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da intimação pessoal prevista nos arts. 370, § 4º, do CPP (com redação dada pelo Lei 9.271/1996, art. 1º) e 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com a redação introduzida pela Lei 7.871/89)

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Doc. 103.1674.7287.4600

193 - STJ. Juizado Especial Criminal. Transação penal. Descumprimento. Oferecimento de denúncia. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 76.

«Formulada pelo Ministério Público proposta de transação penal e homologado o acórdão por decisão judicial irrecorrível, na forma preconizada no Lei 9.099/1995, art. 76, o descumprimento da obrigação acordada não enseja a reabertura da ação penal, com o oferecimento de denúncia A sentença homologatória de transação é título judicial, susceptível de execução, não podendo ser desconsiderada em face de resistência do obrigado.»

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Doc. 103.1674.7256.8500

194 - STJ. Juizado Especial Criminal. Concurso de crimes. Crime continuado. Suspensão condicional do processo. Hipótese de inaplicabilidade.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é inaplicável aos crimes cometidos em concurso material, formal, ou em continuidade, se a soma das penas mínimas cominadas a cada crime, a consideração do aumento mínimo de 1/6, ou o cômputo da majorante do crime continuado, conforme o caso, ultrapassar o «quantum» de 01 ano.»

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Doc. 103.1674.7565.3000

195 - STF. Reclamação. Juizado especial criminal. Competência criminal. «Habeas corpus». Decisão de turma recursal de juizado especial. Pedido de liminar em «habeas corpus». CF/88, art. 102, I, «l». CPP, art. 647. Lei 9.099/95, art. 60.

«Competência do Tribunal de Justiça. Decisão do Supremo nesse sentido. Afronta à autoridade dessa decisão. Caracterização. Desembargador relator que abre vista ao Ministério Público para opinar sobre a competência já reconhecida. Reclamação julgada procedente. Afronta a autoridade da decisão do Supremo que reconheceu competência do Tribunal de Justiça para julgar «habeas corpus» o despacho do desembargador relator que, sem apreciar pedido de liminar, dá vista dos autos ao Min... ()

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Doc. 150.1382.8000.2000

196 - STF. Habeas Corpus. Juizado especial criminal. 2. Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade. Possibilidade prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. 3. Ordem denegada.

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Doc. 100.5618.2855.1701

197 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SANTA CRUZ E II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - BANGU. 1.

Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juiz do Juizado Especial Criminal Regional de Santa Cruz por entender o Magistrado, em síntese, que os fatos narrados nos autos demonstram evidente relação de vulnerabilidade, fragilidade e de submissão da vítima diante do autor do fato, não se podendo afastar a incidência da Lei 11.340/2006 (index 02 - fls. 48/51). A Juíza de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Regional de Bangu havia decl... ()

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Doc. 103.1674.7284.8300

198 - STJ. Juizado especial criminal. Descumprimento da pena de multa. Inscrição em dívida ativa. Lei 9.099/95, art. 85. CP, art. 51.

«No caso de descumprimento da pena de multa, conjuga-se o Lei 9.099/1995, art. 85 e o CP, art. 51, com a nova redação dada pela Lei 9.286/96, com a inscrição da pena não paga em dívida ativa da União para ser executada.»

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Doc. 213.7650.6675.6887

199 - TJSP. Juizado Especial Criminal. CP, art. 329 e CP art. 331. Materialidade e autoria do delito demonstradas. Conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. Depoimentos policiais coerentes e harmônicos. Dolo demonstrado. Estado colérico. Irrelevância. Pena bem dosada e que não comporta qualquer reparo. Regime inicial adequado. Sentença integralmente mantida. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. 103.1674.7353.0200

200 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições legais. Comparecimento pessoal uma vez por mês. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, IV.

«Segundo a moldura do Lei 9.099/1995, art. 89, em sede de suspensão condicional do processo, o comparecimento pessoal a Juízo deve ser realizado mensalmente, por expressa disposição legal, não se situando no campo de discrição do Juízo processante.»

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