151 - STJ. Competência. Conflito. Juizado especial criminal. Possibilidade de transação penal. Audiência preliminar. Não comparecimento do réu. Oferecimento de denúncia oral. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, arts. 77 e 78, § 1º.
«1. Não comparecendo o suposto autor do delito na audiência preliminar designada para oferecimento de transação penal e não havendo a necessidade de diligências imprescindíveis, o Ministério Público deverá oferecer, de imediato, denúncia oral, nos termos do art. 77, «caput», da Lei 9.099/1995. 2. Somente após a apresentação da exordial acusatória é que poderia ser remetido os autos ao Juízo comum para se proceder à citação editalícia, conforme dispõe expressamente o art... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)