TAMG. Juizado especial criminal. Ameaça. Crime de menor potencial ofensivo. Competência jurisdicional. Recurso. Turma recursal. Audiência de conciliaçào. Réu. Ausência de intimação. Remessa dos autos à justiça comum. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. CP, art. 147.
«Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, tem-se que a competência para julgá-lo é do Juizado Especial Criminal, cabendo recurso à Turma Recursal. Não há falar em remessa dos autos à Justiça Comum, se o réu não foi citado para a ação, e sim intimado para a audiência de conciliação. A lei é clara ao estabelecer que serão remetidos os autos à Justiça Comum quando o réu não for localizado para ser citado e, não intimado.»
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