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DOC. 103.1674.7565.3000

STF. Reclamação. Juizado especial criminal. Competência criminal. «Habeas corpus». Decisão de turma recursal de juizado especial. Pedido de liminar em «habeas corpus». CF/88, art. 102, I, «l». CPP, art. 647. Lei 9.099/95, art. 60.

«Competência do Tribunal de Justiça. Decisão do Supremo nesse sentido. Afronta à autoridade dessa decisão. Caracterização. Desembargador relator que abre vista ao Ministério Público para opinar sobre a competência já reconhecida. Reclamação julgada procedente. Afronta a autoridade da decisão do Supremo que reconheceu competência do Tribunal de Justiça para julgar «habeas corpus» o despacho do desembargador relator que, sem apreciar pedido de liminar, dá vista dos autos ao Ministério Público para opinar sobre a competência já reconhecida.»

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