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DOC. 103.1674.7542.2200

TJRJ. Tóxicos. Drogas. Consumo pessoal. Juizado especial criminal. Proposta de transação penal aceita e cumprida. Coisa julgada material e formal. Aditamento à denúncia no juízo comum. Trancamento da ação. Cabimento. Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33, § 2º. Lei 9.099/95, art. 76.

«Requer o impetrante o trancamento da ação penal por falta de justa causa, alegando, em síntese, que o paciente já respondeu em outro processo, no Juizado Especial Criminal, pelos mesmos fatos que deram origem a denúncia no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Valença. Ocorre que, na época do delito, o Ministério Público entendeu que os fatos se amoldariam ao crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 28, tendo no Juizado Especial Criminal sido feita a proposta de transação penal, a qual foi aceita e cumprida pelo paciente. Deste modo, não pode outro membro do Ministério Público ao analisar o delito dar-lhe nova interpretação e definição jurídica denunciando o paciente por infração aos arts. 28 e 33, § 2º da Lei 11.343/2006 sem a ocorrência de qualquer fato novo. Assim, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, a sentença homologatória da transação penal gera eficácia de coisa julgada material e formal. Presente o constrangimento ilegal.»

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