STF. Intimação. Defensor público. Juizado Especial Criminal. Ato de turma recursal. Intimação pessoal. Inaplicabilidade. CPP, art. 370, § 4º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«O critério da especialidade é conducente a concluir-se pela inaplicabilidade, nos juizados especiais, da intimação pessoal prevista nos arts. 370, § 4º, do CPP (com redação dada pelo Lei 9.271/1996, art. 1º) e 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com a redação introduzida pela Lei 7.871/89) .»
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