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DOC. 103.1674.7140.3100

STF. Juizado Especial Criminal. Retroatividade. Lei 9.099/95.

«A Lei 9.099/1995 (LBJ 95/703) consubstancia, no que versa sobre matéria penal, lei mais favorável ao réu. No particular, a aplicação mostrou-se imediata e também retroativa, não cabendo distinguir normas consideradas a dualidade material e instrumental. Ao alcançarem, de forma imediata, ou não, a liberdade do réu, ganham contornos penais suficientes a atrair a observância imperativa do disposto da CF/88, art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Precedente: Inq. Pol. 1.055, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 15/02/86.»

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