STJ. Juizado especial criminal. Furto. Pena de 1 a 4 anos. Transação penal. Inaplicabilidade. Lei 9.099/95, art. 76. CP, art. 155.
«O furto tem sua pena, abstratamente, cominada na reclusão de um a quatro anos, estando, assim, excluído da possibilidade de transação penal, concedida aos crimes de menor potencial ofensivo.»
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