STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material. Lei 9.099/1995, art. 89.
«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal.»
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