STJ. Competência. Tóxicos. Porte de substância entorpecente para uso próprio. Infração penal de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei 10.259/2001. Competência «ratione materiae». Vara especializada. Justiça comum. Julgamento pelo Juizado especial criminal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.
«Tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo e pertencendo a Vara especializada à Justiça Comum, é do Juizado Especial Criminal a competência para o processamento e julgamento de feito, sob pena de nulidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito