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DOC. 118.1492.0000.1500

TJRJ. Violência doméstica. Competência. Jurisdição. Conflito negativo de jurisdição. Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher x juizado especial criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (LCP). Contravenção penal. Vias de fato. Medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a», «b» e «c» (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 60.

«1. Não obstante o Lei 11.340/2006, art. 41 referir-se ao termo «crimes» praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se lhes aplicando a Lei 9099/95, não merece acolhimento a tese de que a competência para julgar contravenções penais em matéria de violência doméstica seja do Juizado Especial Criminal, porquanto tal entendimento não se adéqua ao objetivo do legislador, de punir mais severamente aquele que comete violência doméstica contra mulher.

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