191 - TJSP. Direito do consumidor. Energia elétrica. Termo de ocorrência e inspeção (TOI). Cobrança de multa elevada. Impugnação pelo consumidor. Serviço essencial. Ameaça de corte de fornecimento. Risco de dano grave. Tutela de urgência deferida. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão da cobrança de multa imposta por concessionária de energia elétrica, com base em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), e para impedir a interrupção do fornecimento do serviço.
2. Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pela consumidora, idosa de 97 anos, alegando que o TOI foi elaborado unilateralmente, sem a sua ciência e sem comprovação técnica da suposta irregularidade.
II. Questão em discussão
3. Verificar se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência visando à suspensão da cobrança e à manutenção do fornecimento de energia elétrica.
III. Razões de decidir
4. O requisito da probabilidade do direito está presente, pois a cobrança questionada decorre de impugnação da multa pela parte autora, cobrada após a troca de medidor e através do TOI elaborado unilateralmente pela concessionária, sem assinatura da consumidora.
5. O perigo de dano também está evidenciado, considerando que a consumidora, idosa de 97 anos, faz uso esporádico de oxigênio para sua saúde debilitada e não pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido, sob pena de comprometimento de sua dignidade e bem-estar.
7. A essencialidade do serviço de energia elétrica impede a sua interrupção em casos de débito impugnado judicialmente, em conformidade com o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 699).
8. A antecipação dos efeitos da tutela não causa risco de irreversibilidade, pois eventual regularidade do TOI poderá ser demonstrada no curso do processo, com a consequente cobrança do débito em momento oportuno.
9. Reformada a decisão agravada para suspender a cobrança da multa imposta pelo TOI e impedir a interrupção do fornecimento de energia elétrica à consumidora até o julgamento final da ação.
IV. Dispositivo e tese
10. Recurso provido.
Tese de julgamento: "A concessionária de energia elétrica não pode impor cobrança unilateral baseada em TOI sem a ciência do consumidor e sem a devida comprovação técnica da irregularidade.
A interrupção do fornecimento de energia elétrica por débito impugnado judicialmente é indevida, especialmente quando se trata de serviço essencial indispensável à dignidade do consumidor.
O deferimento da tutela de urgência se justifica diante da presença dos requisitos do CPC, art. 300, sobretudo quando há risco de dano grave à saúde do consumidor, como no caso de pessoa idosa e em condição de vulnerabilidade.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, arts. 6º, IV, 22 e 42; REsp. Acórdão/STJ (Tema 699).
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2243421-22.2023.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2047489-96.2023.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 27/04/2023
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