TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Decisão interlocutória que negou o bloqueio SisbaJud. Insurgência recursal da exequente. Com razão. Execução fiscal que não se submete às implicações elencadas nos, I, II e III da Lei 11.101/2005, art. 6º por expressa previsão do §7º-B do mesmo artigo, inaugurando a competência do juízo recuperacional apenas posteriormente à constrição de bem de capital para o fim de avaliar a sua essencialidade para a atividade da recuperanda e determinar a sua substituição, se o caso. Dinheiro que não se enquadra no conceito técnico-jurídico de «bem de capital», não passível, por isso e nos termos da lei, de controle do Juízo recuperacional. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso provido
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