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DOC. 182.3109.9299.4911

TJSP. EXECUÇÃO. SACAS DE SOJA. GARANTIA FIDUCIÁRIA.

Hipótese em que a agravante se insurge contra as ordens de: (i) liberação de valores em favor de terceiros que não apresentaram embargos, (ii) transferência de quantia para o juízo da recuperação judicial do devedor, (iii) manutenção do depósito judicial do remanescente até que julgadas as defesas opostas pelos executados e terceiro. Exequente que pretende a imediata liberação, em seu favor, dos valores obtidos com a venda da garantia (sacas de soja). Impossibilidade. Toda a quantia deve permanecer em juízo até que solucionas as questões que tornam controversas a propriedade das sacas de soja, a responsabilidade patrimonial dos avalistas e a convicção do juízo universal sobre sua essencialidade. Todos os terceiros devem ser intimados da conversão do arresto em penhora. Dicção do art. 675, par. ún. do CPC. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação.

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