STF. Seguridade social. Aposentadoria. Tempo de serviço. Professores x especialistas em assuntos educacionais. CF/88, art. 40, III, «b».
«A regra da alínea «b» do inc. III do CF/88, art. 40, no que faculta aos professores aposentarem-se com 30 anos de efetivo exercício de funções de magistério, se homem, e 25, se mulher, com proventos integrais, é de direito estrito. Descabe potencializar ficção jurídica prevista em norma estadual a ponto de mesclar período em que desenvolvida função de especialidade em assuntos educacionais. Precedentes: Rec. Ext. 171.694-1/SC e 180.150-6/DF, ambos relatados pelo Min. Carlos Velloso, perante a 2ª Turma, com arestos veiculados nos Diários da Justiça de 19/04/96 e 21/06/96.»
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