151 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - REVOGAÇÃO DA CURATELA PROVISÓRIA NA ORIGEM - PEDIDO DO AGRAVANTE PARA SER NOMEADO CURADOR PROVISÓRIO - APARENTE INCAPACIDADE CIVIL DA CURATELADA - ART. 1.775, §1º DO CÓDIGO CIVIL - LITÍGIO ENTRE OS DESCENDENTES - INDÍCIOS DE COMPORTAMENTOS DESABONADORES POR PARTE DO RECORRENTE - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E DO MELHOR INTERESSE DO CURATELADO - RECURSO IMPROVIDO. - A
curatela/interdição, por se tratar de uma medida excepcional e extrema, somente será imposta se efetivamente comprovada a incapacidade do indivíduo para reger os atos da vida civil. - É pertinente aguardar o desenvolvimento do feito para apurar melhor o contexto fático em que o núcleo familiar está inserido, já que a nomeação de curador provisório demanda a existência de uma situação urgente e, no caso em tela, a identificação do descendente mais apto. - Havendo indícios de c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)