196 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crime de receptação. Writ que questiona o binômio necessidade conveniência da prisão cautelar, repercutindo os atributos positivos do Paciente. Mérito que se resolve parcialmente em favor da impetração. Paciente que, em tese, conduzia veículo produto de furto, na companhia de outros dois indivíduos, tendo sido encontrado, na parte de trás do carro, um simulacro de arma de fogo. Delito com pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a 04 anos. Paciente primário e de bons antecedentes. Descabimento da prisão cautelar preventiva, face a ausência do seu requisito objetivo (CPP, art. 313, I), por força da não incidência das hipóteses legais excepcionantes (CPP, § 4º do art. 282, parágrafo único do art. 313 e CPP, art. 313, III). Orientação do STF enaltecendo que «a prisão preventiva é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (CPP, art. 282, § 6º)". Daí se assentar como «incabível, nos termos do CPP, art. 313, I, a decretação de prisão preventiva para delitos cuja pena máxima não seja superior a quatro anos» (STJ). Positivação, contudo, dos requisitos cautelares genéricos, a indicar a necessidade da imposição de medidas alternativas (CPP, art. 319), dada a necessidade de ao menos tutelar-se, de modo menos gravoso, a garantia da ordem pública, obviando o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Daí se dizer, na linha da orientação do STJ, que «as particularidades do caso demonstram a suficiência, a adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319, em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, todos do CPP". Ordem que parcialmente se concede, para desconstituir o decreto de prisão preventiva, com imposição substitutiva de cautelares alternativas.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)