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DOC. 883.8437.7433.6384

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapetininga - Servidor público - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do valor de R$ 13.783,98, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Oficial da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Docente de unidade de ensino da Polícia Militar - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Itapetininga - Servidor público - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do valor de R$ 13.783,98, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Oficial da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Docente de unidade de ensino da Polícia Militar - Mandado de Segurança impetrado pelo recorrido - Concessão da ordem para que fosse aplicado o teto remuneratório de forma isolada em relação à cada remuneração recebida - Pretensão ao recebimento das verbas pretéritas, relativamente ao quinquênio anterior à data de distribuição do Mandado de Segurança - Direito ao recebimento dos valores já reconhecido nos autos do Mandado de Segurança . 1029158-55.2022.8.26.0053 - Inadmissibilidade da incidência do redutor sobre a somatória dos proventos de Policial Militar e Professor que foi objeto do Mandado de Segurança em questão - Matéria acobertada pela coisa julgada - Incabível nova análise, inclusive quanto à questão envolvendo o pedido subsidiário - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO A POLICIAL MILITAR E PROFESSOR. COBRANÇA DE VERBAS INDEVIDAMENTE RETIDAS. Recurso tirado contra sentença que julgou procedente pedido voltado ao pagamento de valores indevidamente retidos por imprópria aplicação de teto constitucional remuneratório reconhecida em anterior mandado de segurança. 1. Prescrição. Inocorrência. Impetração de mandado de segurança que interrompe o prazo prescricional, retomado apenas com o trânsito em julgado, ocorrido cerca de um mês antes do manejo desta lide. Entendimento consolidado pelo STJ, em harmonia com a Súmula 271/STJ e tese fixada por este Tribunal no IRDR Tema 18. Precedentes. 2. Tema de fundo relativo à aplicação do teto remuneratório sobre cada cargo já apreciado em sede do anterior writ. Formação de coisa julgada que impossibilita novo debate acerca dos mesmos temas. Direito reconhecido a ensejar o pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal quanto à impetração do referido mandamus. 3. Pontual observação quanto ao regime dos consectários da mora, que se deve observar a superveniente vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Desfecho processual mantido. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS, com observação. (Apelação/Remessa Necessária 1072220-48.2022.8.26.0053; Relator Desembargador MÁRCIO KAMMER DE LIMA; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; j. 13.07.2023)"; «AÇÃO DE COBRANÇA - VALORES RELATIVOS AO REDUTOR APLICADO NOS PROVENTOS DO AUTOR, DECORRENTE DO LIMITE REMUNERATÓRIO IMPOSTO NO art. 37, XI, DA CF - DIREITO RECONHECIDO EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO - Não ocorrência - Impetração do mandamus que interrompe o prazo prescricional para a ação de cobrança, até a data do trânsito em julgado - Possibilidade de cobrança das parcelas vencidas, anteriormente à impetração - Preliminar rejeitada. MÉRITO - Tema de fundo relativo à incidência do teto remuneratório, incidente sobre os valores recebidos pelo autor, provenientes do cargo de Coronel da Polícia Militar e das atividades de docência, já decidido e transitado em julgado em anterior mandado de segurança - Coisa julgada - Impossibilidade de nova discussão - Cabimento do pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, quanto à data da propositura da ação mandamental - Precedentes - Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1020895-97.2023.8.26.0053; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023)"; «Apelação Cível - Ação de cobrança - Parcelas pretéritas à impetração de mandado de segurança em que foi reconhecido o direito à aplicação do redutor salarial estabelecido no art. 37, XI da Constituição de forma isolada sobre a remuneração do cargo de Coronel da Polícia Militar e dos rendimentos decorrentes do exercício de função docente junto à Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Formação de coisa julgada quanto ao reconhecimento do direito material, embora possível discussão de aspectos específicos da cobrança das parcelas pretéritas - Prescrição parcelar a ser contada do quinquênio anterior à impetração do mandado de segurança, incluído no cálculo o período entre o trânsito em julgado do mandado de segurança e o ajuizamento da ação de cobrança - Precedentes - Recurso voluntário desprovido, parcialmente provida a remessa necessária. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1071760-61.2022.8.26.0053; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023).». Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/1995, art. 55 e CPC/2015, art. 85, §2º.

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