144 - TJSP. *Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c.c. danos morais - Transações bancárias (débitos, saque e despesas de cartão de crédito) não reconhecidas, após o furto do cartão do autor - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes.
Preliminar de deserção arguida pelo réu em contrarrazões - Inocorrência - Tratando-se de sentença líquida, o preparo recursal deve ser calculado sobre o valor da condenação, não sobre o valor da causa (Lei 11.608/2003, art. 4º, II e §2º) - Preparo recursal corretamente recolhido pelo autor - Preliminar rejeitada.
Inexigibilidade de débito - Subtração do cartão do autor por vendedor ambulante, após compra com o cartão na função débito, declarando a sentença a inexigibilidade das despesas de cartão de crédito efetuadas após a comunicação do bloqueio pelo correntista - Hipótese, todavia, em que todas as operações impugnadas ocorreram na data do furto e antes do bloqueio do cartão pelo autor, não sendo efetuadas compras no cartão de crédito posteriormente a tal data - - Aplicação da legislação consumerista (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu - Súmula 479/STJ - Matéria pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com base no CPC/73, art. 543-C- Transações bancárias negadas (débitos, saque e despesas com cartão de crédito), de altos valores, no curto espaço de duas horas, realizadas fora do perfil de gastos do correntista autor - A fraude de terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade objetiva do Banco réu, por se tratar de fortuito interno - Contribuição do autor para o evento danoso ao permitir que o fraudador, de alguma forma, visualizasse a senha do cartão antes de subtrai-lo, fato que foi determinante para a consumação da fraude - Culpa concorrente do autor e Banco réu evidenciada - Repartição dos prejuízos materiais pela metade (art. 945 do CC) - Recursos providos em parte.
Danos morais - Contribuição do autor para o evento danoso, por deixar de agir com o devido dever de cuidado e guarda de seu cartão, permitindo que o terceiro obtivesse, de alguma forma, acesso a sua senha pessoal e intransferível, fato que foi determinante para a consumação da fraude - Danos morais não evidenciados - Recurso do autor negado.
Recursos do autor e do Banco réu providos em parte.
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