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DOC. 143.4722.2006.3000

TJSP. SENTENÇA. Liquidação. Facultado ao exequente deflagrar a execução da parte líquida do julgado em momento diverso daquela parte ilíquida, enquanto se processa a liquidação em autos apartados, ou em conjunto com este, assim que liquidado o que houver de ilíquido na sentença, admissível a simultaneidade, portanto nos mesmos autos, desde que o procedimento executivo do líquido permaneça inerte. Recurso provido.

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