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DOC. 193.7580.2004.9200

STJ. Processual civil. Reexame necessário. Não cabimento. Valor da condenação inferior a sessenta salários mínimos. Cálculos. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «De acordo com a Planilha de Cálculos da Justiça Federal (...) a Autarquia Previdenciária não pagou à parte autora o valor de RS 26.289.78 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), atualizados monetariamente, quantia equivalente a 35 (trinta e cinco) salários mínimos, resultando, portanto, na condenação em montante manifestamente inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos» e «é imperioso assinalar que a posição adotada no indicado REsp. 11.101.727/PR (julgado em 04-11-2009) não se aplica ao presente caso. uma vez que, na hipótese dos autos, exsurge sentença líquida, cujo proveito econômico e a condenação são aferíveis - de plano - por cálculo aritmético direto ou mesmo pelo programa de cálculos, disponibilizado às partes no sítio eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região».

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