Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 113 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: inventario citacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • inventario citacao

Doc. 165.3203.2008.2800

21 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Determinação da citação do cônjuge supérstite na condição de ré e inventariante do «de cujus». Descabimento. Falecimento do réu ocorrido no curso da ação. Inexistência de abertura de inventário. Impossibilidade da representação do espólio pela viúva testamenteira, nomeada como inventariante. Testamento que depende de registro e aprovação, pela via judicial, para que se proceda o seu cumprimento. Hipótese de sucessão processual nos termos do CPC/1973, art. 43. Necessária instauração do incidente de habilitação previsto no art. 1.055 e seguintes do CPC/1973. Reconhecimento de ilegitimidade passiva da agravante, tanto na condição de ré, quanto na de inventariante do espólio, com a consequente nulidade do processo, em relação a ela, desde a citação. Recurso provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.3781.0002.0000

22 - STJ. Civil. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Réu falecido antes do ajuizamento da ação. Desnecessidade de habilitação, sucessão ou substituição processual. Necessidade de se facultar a emenda à inicial para correção do polo passivo diante da ausência de citação válida. Pretensão que deve ser dirigida ao espólio. Ausência de inventário ou de inventariante compromissado. Representação judicial do espólio. Administrador provisório. Embargos de declaração protelatórios. Possibilidade de afastamento. Excepcionalidade. Divergência jurisprudencial não configurada.

«1 - Ação distribuída em 12/05/2011. Recurso especial interposto em 10/05/2012 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a execução em face de devedor falecido antes do ajuizamento da ação deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores ou se, ao revés, é admissível a emenda à inicial, antes da citação, para a substituição do executado falecido pelo seu espólio. 3 - A propositura de ação em f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.6111.4000.0300

23 - STJ. Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.

«... Quanto ao mais, cinge-se à controvérsia em definir se a herdeira necessária deve trazer à colação o valor correspondente à «ocupação e ao uso de um imóvel» que pertencia à autora da herança. Com relação à apontada violação ao CCB/2002, art. 2.002, afirmam os recorrentes, em síntese, que (a) qualquer liberalidade promovida pelo de cujus em favor de herdeiros necessários deve ser trazida à colação e (b) a colação não se limita aos bens doados. O dispositivo l... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.8185.9003.5400

24 - TJPE. Agravo de instrumento em execução fiscal. Rejeição de exceção de pré-executividade. Controvérsia quanto à validade da citação (recebida por pessoa diversa do executado) e à ocorrência da prescrição. Alegações inconsistentes. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Em relação à suposta nulidade do ato citatório, note-se que o oficial de justiça responsável pela diligência (realizada em 17/05/2001, cerca de 06 meses depois do ajuizamento da execução) certificou haver citado Iramar Soares de Almeida, o qual, apresentando-se como representante legal (condição expressamente consignada na certidão de citação) de Manoel Soares de Almeida, apôs a sua ciência no rosto do mandado (sempre sob a abreviatura «P.P.», ou seja, por procuração), r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.4212.2021.3700

25 - TJSP. Citação. Execução. Despesas condominiais. Execução movida contra casal proprietário da unidade geradora delas. Comparecimento espontâneo de ambos antes de serem citados. Falecimento da esposa após esse comparecimento. Cônjuge supérstite nomeado inventariante do espólio dela. Nova citação do varão, agora como representante do espólio. Desnecessidade. Fim já atingido com a citação em nome próprio seguida da nomeação como inventariante. Citação dos herdeiros. Desnecessidade. Direito de preferência, previsto nos artigo 504 e 1322 do Código Civil, que implica simples participação como intervenientes, e não como integrantes do polo passivo da execução. Inteligência do artigo 12, V, do Código Processo Civil e CCB, art. 1793. Ausência, no entanto, de intimação pessoal dos herdeiros para esse fim que implica ineficácia da alienação com relação a eles. Inteligência dos artigos 615, II, 619, 685-A, § 2°, e 698 do Código de Processo Civil. Não reconhecimento, «in casu», dessa ineficácia. Herdeiros que ajuizaram cautelar de sustação da segunda praça, na qual se deu a arrematação, quinze dias antes de sua realização. Inteligência do CPC/1973, art. 698. Apelos interpostos nos embargos à arrematação, recebidos como ação anulatória de arrematação, e na respectiva ação cautelar preparatória não providos

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1101.1560.5373

26 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Ausência de animus domini. Tributo indevido.

1 - A decisão monocrática da presidência do STJ (fls. 114-115, e/STJ) não conheceu do Agravo, com base na sua intempestividade. 2 - Nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que existe certidão específica de tempestividade do Agravo interposto à fl. 108, e/STJ, razão pela qual ele não pode ser inadmitido por intempestividade. 3 - Merece prosperar a irresignação da municipalidade pois o Agravo foi interposto tempestivamente. 4 - Diante disso, é de se reconsiderar a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.9584.1010.8500

27 - TJPE. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Citação válida. Prescrição intercorrente. Não comprovação da atuação desidiosa da Fazenda Pública. Súmula 106/STJ.recurso improvido à unanimidade.

«Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0324835-1, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fl. 100). Justifica o agravante que a citação foi inválida porque recaiu na pessoa de um dos herdeiros do falecido, cujo argumento não merece prosperar por razão óbvia, qual seja: não se pode afirmar que um dos herdeiros foi citado, isto porque, naquela altura dos acontecimentos, o executado ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5721.0008.2200

28 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Réu. Falecimento. Herdeiro. Legitimidade passiva. Citação. Inocorrência. Nulidade. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Investigação de paternidade. Investigado falecido no curso do processo. Ilegitimidade passiva do espólio. Necessidade de redirecionamento da ação contra os herdeiros do investigado. Ausência de citação de todos os herdeiros. Nulidade do processo.

«1. Falecendo o investigado no curso do processo, os legitimados para figurar no polo passivo da ação de investigação de paternidade são os herdeiros, pessoalmente, e não o espólio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, depois do passamento do investigado, o investigante quedou-se absolutamente inerte, não promovendo qualquer emenda à inicial, para o fito de redirecionar corretamente a ação em face dos herdeiros e postular a sua devida citação. Foi o J... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 563.6964.5758.7028

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 75, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. FALECIMENTO DA SÓCIA PROPRIETÁRIA. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 841, § 1º. I. Inicialmente, necessário explanar que, conforme o disposto na Súmula 408/STJ, a indicação equivocada da violação do CPC/2015, art. 75, V não obsta a análise da pretensão desconstitutiva com base no CPC/2015, art. 75, VII, porquanto a causa de pedir evidenciou corretamente o argumento de que não houve citação válida do representante legal da empresa (espólio), que, no caso, seria o inventariante (diante do falecimento da sócia proprietária da empresa reclamada). O equívoco, portanto, não impediu que a parte ré apresentasse defesa de forma específica quanto ao fundamento de rescindibilidade da ação rescisória. II. O CLT, art. 841, § 1º estabelece que «a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo» . III. No caso vertente, a sócia proprietária da empresa outrora reclamada, ILKA SANTIAGO DE CASTRO, faleceu em 09/10/2016. Após o falecimento da sócia proprietária, a empresa continuou em funcionamento, exercendo suas atividades regularmente, sob a gerência da parte autora desta ação. O vínculo empregatício entre referida empresa e a parte reclamante, ora ré, iniciou-se em 07/09/2016 e findou-se em 03/01/2017. Em 03/01/2017, data da dispensa sem justa causa da parte ré, a parte autora desta ação rescisória, CARLOS EDUARDO SANTIAGO DE CASTRO, já era o legítimo titular da empresa reclamada, uma vez que, conforme formal de partilha de 30/12/2016, ele herdou 100% do capital social da empresa reclamada. IV. Também no dia 03/01/2017, o estabelecimento comercial da empresa foi fechado pelo Shopping em que se encontrava, tendo a parte autora orientado os seus funcionários a ajuizarem reclamações trabalhistas a fim de garantir seus direitos. Entretanto, conforme ressaltado no acórdão recorrido, cabia ao novo titular da empresa ILKA SANTIAGO DE CASTRO ME, após a homologação do formal de partilha, tomar providências para se cientificar das correspondências que ainda eram encaminhadas ao estabelecimento (sendo informada sobre possíveis ações ou suas respectivas cobranças judiciais) e para a regularização ou baixa do registro da empresa nos órgãos competentes. Diante dessa omissão do novo titular da empresa, a empresa ficou em situação irregular, havendo o encerramento das atividades e dos contratos. V. Analisando-se o contexto fático jurídico dos autos, a parte autora não produziu provas da suposta irregularidade de citação, inexistindo demonstração de dolo da parte outrora ré, uma vez que por falta da diligência da própria parte autora (ao não atualizar o endereço da empresa após a homologação do formal de partilha, levando a citação postal, no endereço do Shopping Center, a ser infrutífera) é que houve necessidade de citação por edital da empresa. Precedentes. VI . Observada a validade da citação, estão incólumes os arts. 5º, LV, da CF/88 75, VII, do CPC/2015. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5009.9500

30 - TJSP. Inventário e partilha. Cônjuge, casada no regime de separação de bens, que providencia o inventário de seu pai. Desnecessidade de outorga marital ou presença do varão nos autos, pois a esposa não está alienando nem gravando bens imóveis ou direitos reais. CCB/1916, art. 44, III, CCB/1916, art. 235, I, CCB/1916, art. 242, I e II; e CPC/1973, art. 10, todos inaplicáveis.

A esposa que está providenciando o inventário em que receberá bens decorrentes da sucessão de seu pai, não está alienando ou gravando bens imóveis ou direitos reais, por isso, é desnecessária a citação ou o consentimento do varão.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)