TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Decisão que denegou o pedido formulado pelos agravantes para que seja determinada a dispensa da colação quanto aos imóveis a eles doados - Irresignação - Acolhimento - Constou das escrituras públicas de doação que os bens saíam da parte disponível, com expressa dispensa de colação - Inteligência dos arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil - Descabido determinar que os agravantes requeiram tal dispensa em ação própria, já que esta se dá ope legis - Necessário observar que a controvérsia sobre o valor dos bens doados deve ser dirimida nos próprios autos do inventário, considerando-se o valor venal de todos os bens imóveis - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, com observação
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