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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1996º


Art. 1.996

- Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.

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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.722.691 - SP - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 12/03/2019 - DJ 15/03/2019
Colação. Sucessão. Inventário. Herdeiro necessário. Pedido de colação do valor corresponde à ocupação e ao uso de imóvel residencial por uma das herdeiras necessárias. Descabimento. Utilização do bem a título de empréstimo gratuito (comodato). Doação. Inexistência na hipótese. Inocorrência de adiantamento da legítima. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, II. CCB/2002, art. 1.725. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.010.
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TJRSTJRS (8ª CC) - Apelação cível 0234716-69.2017.8.21.7000 (234.716) - Porto Alegre - Rel.: Des. Luiz Felipe Brasil Santos - J. em 30/11/2017 - DJ 05/12/2017
Apelação cível. Ação de sonegados. Ausência dos requisitos de cabimento da ação. CPC/2015, art. 621.
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TJRSTJRS (7ª CCív.) - Ap. Cív. 23.452.899 - Rel.: Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves - J. em 30/07/2008 - DJ 05/08/2008
Inventário. Sonegados. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994.
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Inventário. Sonegados. Prazo prescricional. Prescrição. Inventariante que deixa de referir no processo de inventário bens recebidos por doação do autor da herança, que foram objeto de compra e venda simulada. Possibilidade jurídica do pedido e prescrição. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 265.859 - SP - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. em 20/03/2003 - DJ 07/04/2003
Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. A declaração de não haver outros bens a inventariar é condição da ação. Ausência de interesse processual. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 265.859 - SP - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. em 20/03/2003 - DJ 07/04/2003
Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. Condição da ação. Ausência de interesse processual. Hipótese em que o inventariante protestou pela apresentação de «outras informações ou retificações ...» Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.
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TJRJTJRJ (9ª Ccív.) - Ap. Cív. 52.287 - Rel.: Des. Renato Simoni - J. em 31/03/2009
Inventário. Ação de sonegados. Filha havida fora do casamento. Procedência da investigação de paternidade bem como da petição de herança. Sonegação de bens acolhida pela sentença, condenando os herdeiros à perda sobre os direitos relativos aos mesmos. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994 e CPC/1973, art. 1.040, I.
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CCB/1916, art. 1.784 (dispositivo equivalente).