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DOC. 103.1674.7530.9500

TJRS. Inventário. Sonegados. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994.

«Sonegados são os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação, ensejando imposição da sanção civil de perda do direito sobre as coisas ocultadas. 4. Há sonegação quando o inventariante ou o herdeiro omite a existência de bens objeto de doação, que recebeu do autor da herança, deixando de trazer tais dados ao processo de inventário. 5. Descabe aplicar as penalidades por sonegados enquanto não estiver encerrada a descrição dos bens e prestadas as últimas declarações, e enquanto o herdeiro acusado de sonegação não afirmar que não possui os bens pretendidos. Inteligência do CCB/2002, art. 1.996.»

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