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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: foro da situacao da coisa

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Doc. 250.2280.1241.0407

101 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas.Nulidade de busca pessoal e domiciliar. Fundadas suspeitas confirmadas. Ausência de ilegalidade.Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. Absolvição e desclassificação. Necessário reexame fático probatório. Impossibilidade. Manutenção da condenação devidamente fundamentada.Expropriação de bens. Efeito da condenação. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2 - A concessão de ofício da ordem, nos termos do CPP, art. 654, § 2º, depende da existênc... ()

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Doc. 210.9781.5005.0700

102 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de guarda. Anterior sentença transitada em julgado que julgou procedente pedido de afastamento do convívio familiar. Ausência de interesse processual diante da coisa julgada anteriormente formada. Inocorrência. Pretensões de guarda e de afastamento ambivalentes, irrelevante o nomen iuris para definição da natureza da tutela jurisdicional pleiteada. Coisa julgada nas ações que versam sobre guarda que se forma de acordo com a moldura fático temporal existente ao tempo de sua prolação. Superveniente ação de guarda ajuizada após lapso temporal considerável e que se funda em distintas causas de pedir e em modificações do quadrante fático. Inoponibilidade da coisa julgada. Fundamentação da sentença de procedência do pedido de afastamento de convívio. Impossibilidade jurídica do reconhecimento de filiação socioafetiva com origem em adoção à brasileira. Rediscussão da questão na ação de guarda. Possibilidade. Motivos que não fazem coisa julgada. Necessidade de adequação, sempre concreta e casuística, da realidade social e da realidade legal. Observância dos princípios do melhor interesse do menor e da proteção integral e prioritária da criança. Imprescindibilidade da oitiva e participação de todos os envolvidos. Imprescindibilidade dos estudos psicossociais e interdisciplinares, inclusive nas hipóteses de adoção à brasileira, de modo a promover a concretização dos referidos princípios. CPC/2015, art. 504, I. ECA, art. 100, parágrafo único, II e XII.

«1 - Ação proposta em 27/04/2018. Recurso especial interposto em 20/05/2019 e atribuído à Relatora em 20/04/2020. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, transitada em julgado sentença de procedência em ação de afastamento de convívio familiar para determinar o acolhimento institucional de menor, há interesse processual para o superveniente ajuizamento de ação de guarda por quem pretende reavê-la. 3 - As ações de guarda e de afastamento do convívio familiar veicu... ()

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Doc. 164.8600.3001.5000

103 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação negatória de paternidade. 1. Relativização da coisa julgada. Impossibilidade na espécie. 2. Ofensa a dispositivos da constituição. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Revisão da obrigação alimentar. Inovação recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal permitiu, em situação excepcional, a relativização da coisa julgada, com fundamento no ECA, art. 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no CF/88, art. 226, § 7º, esclarecendo o relator que, no tocante ao investigante, trata-se «de corolário lógico de seu direito de personalidade, em discussão quando do ajuizamento de um tal tipo de demanda, de ver reconhecida a verdade sobre sua origem genética, emanação natural do estado da pessoa». ... ()

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Doc. 165.1526.5740.9447

104 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NÚMERAÇÃO SUPRIMIDA E RECEPTAÇÃO. art. 16, PAR. 1º, IV, DA LEI 10.826/03 E CP, art. 180. A DEFESA SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, ILICITUDE DA PRISÃO, QUE VIOLOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS ACUSADOS, RAZÃO PELA QUAL, REQUER SEJA ANULADA A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS APELANTES, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SEJA IMPOSTO REGIME ABERTO, BEM COMO, SEJA SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Os depoimentos dos Policiais Civis, bem como, as declarações prestadas, em sede policial, pela testemunha Gabriel frentista no Posto Guerreiro, quando narrou os fatos, no sentido de que o motorista do veículo Onix Branco abriu somente uma fresta da janela do motorista e pediu para que abastecesse com R$ 12,00 em espécie, que o declarante desconfiou da conduta pois pensou que eles fossem efetuar roubo do Kwid branco que estava em abastecimento ou que eles pudessem roubar o posto, tendo afirma... ()

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Doc. 479.0107.5011.8581

105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

As alegações prefaciais serão examinadas em conjunto com o mérito, pois com ele se confundem. A denúncia dá conta de que, no dia 30 de agosto de 2021, por volta das 7 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na rua que consta da peça exordial, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre e consciente, possuía 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre .40, com numeração raspada, além de 01 (um) carregador e 15 (quinze) munições de me... ()

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Doc. 180.5422.5002.9600

106 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Alegação de litispendência. Imputação do mesmo fato delituoso em ações penais diversas que tramitaram em juízos diferentes. Procedência. Verificação, no entanto, da ocorrência de coisa julgada. Paciente acusado do crime de roubo de um veículo pertencente à mesma vítima. Acórdão confirmatório da sentença proferido quando já transitada a ação penal intentada por último. Coisa julgada evidenciada. Prevalência, entretanto, da condenação mais favorável ao agente.

«1 - O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos (Art. 8º, item 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos). 2 - No caso, observa-se que a mesma conduta de subtrair, mediante emprego de arma de fogo, determinado veículo automotor na posse de certa vítima, foi imputada ao paciente em duas ações penais que tramitaram em juízos diversos, donde se infere a ocorrência dupla condenação pelo mesmo fato. 3 - No c... ()

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Doc. 139.4806.4983.3029

107 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, §§ 5º E 8º, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA. DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES . INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO TEMA 733 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado o... ()

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Doc. 231.2131.2184.2546

108 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impenhorabilidade. Reiteração de tese. Coisa julgada. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de reconhecer a preclusão consumativa quando a matéria for deduzida e apreciada em julgamento anterior de exceção de pré-executividade, vedando a renovação do tema em outra peça de defesa. 2 - Consignando categoricamente a Corte de origem que a questão da impenhorabilidade já fora tratada no julgamento de anterior agravo de instrumento, a reversão do julgada demandari... ()

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Doc. 699.7796.8719.7079

109 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela presença de arma de fogo. Pleito objetivando o abrandamento do regime prisional. 1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória, bem como os critérios de dosimetria da pena. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Prisão em flagrante do requerente em companhia do corréu. Apreensão da res na posse do corréu. Apreensão da arma de fogo na posse do requerente. Declarações da vítima e reconhecimento do requerente e do corréu em juízo. Confissão judicial do requerente e do corréu. 4. Dosimetria que não comporta reparos. Aumento da pena-base devidamente fundamentado. Confissão espontânea. Regresso da pena ao mínimo legal. Presença de duas causas de aumento (concurso de agentes e utilização de arma de fogo). Reprimenda majorada utilizando-se apenas uma delas, na fração de 2/3. Regime prisional fechado que se mostrou adequado. 5. Revisão criminal conhecida e improvida.

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Doc. 241.2090.8692.5582

110 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão da presidência. Ausência de indicação expressa do permissivo constitucional. Afastamento da Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 1º, 5º, 6º, 7º, 8º, 64, § 4º, 1.013, §§ 2º, 3º, II e III, do CPC. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Violação do CPC, art. 47, § 1º. Não ocorrência. Ação possessória imobiliária. Foro do local do imóvel. Competência absoluta. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022 apresentada nas razões do recurso especial quando não foram opostos embargos de declaração ao acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 2 - A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser a... ()

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Doc. 587.0756.8769.9285

111 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecant... ()

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Doc. 210.6150.4184.5451

112 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Informações prévias de ocorrência de tráfico de drogas na residência. Presença de justa causa para concluir pela existência de situação de flagrante aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade, ante a existência de outra ação penal em curso e vários outros registros. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHE... ()

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Doc. 622.6318.1970.5720

113 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. art. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, DA LAVRA DA DESEMBARGADORA FÁTIMA CLEMENTE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA E REDUZIR O AUMENTO PELAS QUALIFICADORAS, VENCIDO EM PARTE O DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ DE ASEVEDO, QUE SÓ AFASTAVA A REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DO REQUERENTE NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO, TENDO EM VISTA QUE A CONDENAÇÃO FORA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, AO ARREPIO DA NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, INEXISTINDO PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE. A REVISÃO CRIMINAL NÃO É O MEIO PRÓPRIO PARA REEXAME DE QUESTÕES JÁ ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OU SEJA, É INADMISSÍVEL A REITERAÇÃO DO PEDIDO, SALVO SE FUNDADO EM NOVAS PROVAS. AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A COMBATIVA DEFESA TÉCNICA, OS ARGUMENTOS AQUI APRESENTADOS JÁ FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS TANTO PELO JUÍZO PRIMEIRO GRAU, BEM COMO, FOI REVISTO EM ACÓRDÃO JULGADO PELA COLENDA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. NESSA VERTENTE, MESMO QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL NÃO TENHA SEGUIDO À RISCA AS DIRETRIZES DO CPP, art. 226, NÃO SERVE TAL OBSERVAÇÃO A TORNÁ-LO INVÁLIDO, EIS QUE AS VÍTIMAS RECONHECERAM O ACUSADO E O CORRÉU EM JUÍZO, COMO AUTORES DO ROUBO, NÃO DEMONSTRANDO HAVER QUALQUER POSSIBILIDADE DE ERRO, CONFUSÃO MENTAL OU FALSA MEMÓRIA QUANTO À AUTORIA DO DELITO NARRADO NA EXORDIAL, DESCREVENDO, INCLUSIVE, COM RIQUEZA DE DETALHES A DINÂMICA DELITIVA E A ATUAÇÃO DELES NA EMPREITADA CRIMINOSA. DESSE MODO, A AUTORIA ESTÁ LASTREADA NÃO APENAS NO RECONHECIMENTO, EM SEDE POLICIAL, MAS FUNDAMENTADA, EM PROVA PRODUZIDA, DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL E RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO, POIS O AMPLO CADERNO PROBATÓRIO DEMONSTRA A AUTORIA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. O QUE SE FUSTIGA NESSA AÇÃO REVISIONAL É O IDEAL DE REVER O QUE JÁ FOI VISTO, DISCUTIDO E DEBATIDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE HOJE SE ACHA AMPARADO SOB O MANTO DA COISA JULGADA, RESTANDO, POR CONSEGUINTE, CARENTE UM MÍNIMO DE PROVAS QUE HABILITASSE A EXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE DE LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, SENDO INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO COMO NOVA APELAÇÃO, COM VISTA AO MERO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL.

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Doc. 175.4832.9000.3200

114 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Registrador de imóveis. Incompetência da autoridade processante. Não ocorrência. Indeferimento motivado de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não evidenciado. Ausência de comprovação de prejuízo. Adequada tipificação da conduta. Descumprimento reiterado de requisições judiciais. Responsabilidade do titular. Afronta à coisa julgada não configurada. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn 2.602/MG, sedimentou entendimento segundo o qual os notários e registradores não estão enquadrados na definição de servidores públicos em sentido estrito. 3. O CF/88, artigo 236 - Constituição Federal é regulamentado pela Lei 8.935/1994, que, por sua ... ()

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Doc. 842.1091.0570.7943

115 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta pre... ()

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Doc. 1691.7945.2979.0400

116 - TJSP. Reclamação. Impugnação de acórdão do Colégio Recursal Central da Capital que, mantendo sentença do juízo da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, delimitou a competência do juízo para apreciar tão somente as demandas ajuizadas por autores residentes ou domiciliados na Comarca de São Paulo/SP. Reclamante alega violação do Tema 10 de IAC do STJ: «Tese B) São absolutas as Ementa: Reclamação. Impugnação de acórdão do Colégio Recursal Central da Capital que, mantendo sentença do juízo da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, delimitou a competência do juízo para apreciar tão somente as demandas ajuizadas por autores residentes ou domiciliados na Comarca de São Paulo/SP. Reclamante alega violação do Tema 10 de IAC do STJ: «Tese B) São absolutas as competências:(...) iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º); iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º)". Precedente de observância obrigatória, na forma do CPC, art. 927, III. Reclamação conhecida e provida, com determinação de retorno dos autos à origem para aplicação da tese definida pelo Tema 10 de IAC do STJ.

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Doc. 220.2101.1880.2340

117 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Questão não arguida na ação de conhecimento. Título executivo posterior à edição da Portaria 1.323/99, do ministério da saúde. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, a União, ora recorrida, opôs Embargos à Execução de sentença promovida pela parte recorrente, apontando a existência de excesso de execução. No título executivo, a recorrida fora condenada ao pagamento de diferenças do índice de 9,56%, referente à errônea conversão, de cruzeiro real em real, da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS. A se... ()

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Doc. 125.9010.2000.1900

118 - TST. Ação rescisória. Execução trabalhista. Coisa julgada material e sua eficácia preclusiva (CPC, art. 474). Institutos de larga distinção. Causa extintiva da obrigação manejada após o último momento útil. Imutabilidade do núcleo do comando exequendo. Ausência de ofensa à coisa julgada. Hipótese de rescindibilidade disciplinada no inc. V do CPC/1973, art. 485. Não caracterização. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 469. CLT, art. 836.

«2.1. A complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada à dinâmica processual decorrente da atuação das partes, materializa a via do processo judicial, atribuindo ao julgador a tarefa de garantir a correspondência entre o objeto da demanda e a decisão final, sobre a qual recai a autoridade da coisa julgada. 2.2. Satisfeita a angularidade, o processo segue a trilha que o conduzirá ao julgamento, o qual, sendo de mérito, enseja a imutabilidade dos efeitos da decisão. 2.3. ... ()

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Doc. 158.2929.0307.9855

119 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA; ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DA RÉ E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS DEMAIS RÉUS, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com base no CPP, art. 386, VII, absolver a ré da imputação pelos crimes narrados na exordial e que condenou os demais réus às penas de e 23 (vinte e três) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 1.010 (um mil e dez) dias-multa para cada réu, incursos nos arts. 35 da Lei 11.343/06, c/c a majorante insculpida no art. 40, IV, da Lei Antidrogas; 158, §1º... ()

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Doc. 185.9737.3677.4660

120 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, § 8º, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. REMUNERAÇÃO DOBRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES . VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 4... ()

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Doc. 196.4782.5000.0000

121 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IV e V. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que reconhece a prescrição da pretensão executória da execução individual de sentença coletiva relativa ao reajuste de 3,17%. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada no agravo de instrumento 2008/04/00.022650-5. Inocorrência. Coisa julgada formada posteriormente à data do julgamento do acórdão rescindendo. Precedentes. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ação rescisória improcedente.

«1 - Buscam os autores desconstituir acórdão da 6ª Turma do STJ proferido julgamento do AgRg no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Og Fernandes, que negou seguimento ao recurso especial interposto por eles interposto, ao entendimento de que «como o trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu em novembro de 2002 e a execução foi proposta em agosto de 2008, observa-se que esta foi atingida pela prescrição» (e/STJ, fls. 435/439), ao fundamento de que a decisão rescind... ()

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Doc. 349.7666.8363.9515

122 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de cobrança - Policial Militar - Cobrança das parcelas vencidas nos adicionais de tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) no período anterior (julho/2008 a setembro/2012) referente a decisão proferida no Mandado de Segurança 0043060-44.2012.8.26.0053 - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição - Impossibilidade de incorporação do Adicional de Local Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de cobrança - Policial Militar - Cobrança das parcelas vencidas nos adicionais de tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) no período anterior (julho/2008 a setembro/2012) referente a decisão proferida no Mandado de Segurança 0043060-44.2012.8.26.0053 - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição - Impossibilidade de incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) - Incidência da Lei Complementar Estadual 689/1992 - Desacolhimento - Prescrição afastada - Decreto 20.910/32, art. 9º - Direito incontroverso e acobertado em face da coisa julgada coletiva - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS ANTERIORES à IMPETRAÇÃO DO MANDADO de SEGURANÇA COLETIVO 0043060-44.2012.8.26.0053. CABIMENTO. DECISÃO FINAL, NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, TRANSITOU EM JULGADO EM 13/12/2021. PRESENÇA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS à PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, CONSIDERADAS AS PARCELAS RECONHECIDAS NA SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: EFICÁCIA E VINCULAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS CORRETOS. SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004921-35.2022.8.26.0318; Relator (a): Rafael Pinheiro Guarisco; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)» - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. 204.6471.1000.4500

123 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Ausência de início de prova material. Descaracterização da qualidade de segurado especial. Empresário. Impossibilidade de deferimento do benefício. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 48.

«1 - São requisitos para aposentadoria de trabalhador(a) rural: contar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º). 2 - Para que sirvam como início de prova material do labor rural alegado os documentos apresenta... ()

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Doc. 103.1674.7413.8700

124 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Hermenêutica. Coisa julgada. Retroatividade. Aplicação da lei posterior mais benéfica. Descabimento. Benefício já concedido e implantado sob lei anterior. Lei 8.213/91, art. 86. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 5º.

«Se o benefício acidentário já foi concedido e implantado sob lei anterior, no caso a Lei 8.213/1991 em sua redação original, não se cogita de revisão para a concessão de auxílio-acidente de 50%, à luz da alteração promovida pela Lei 9.032/95, pois a situação jurídica do obreiro já estava consolidada sob a égide da lei velha, estando a matéria coberta pelos efeitos da coisa julgada (...) Não obstante a existência de relação jurídica continuada, traduzida no pagamento mens... ()

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Doc. 210.5091.0840.9502

125 - TRF2. Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Ação intentada contra a União. CF/88, art. 109, § 2º. Domicílio do autor. Competência relativa. CPC/2015, art. 51, parágrafo único.

I. Cuida-se de conflito negativo de competência em que o juízo suscitante declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito, por observar que «não se trata de competência funcional, porquanto a situação retratada envolve Seções Judiciárias distintas (Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo)», ressaltando, ainda, que declinação de competência de uma Seção Judiciária para outra envolve competência relativa, e não funcional, haja vista... ()

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Doc. 220.9160.6907.3403

126 - STJ. recurso especial. Processual civil. Locação. Nulidade da fiança. Coisa julgada e eficácia preclusiva insuperáveis. Cumprimento de sentença. Não ocorrência de pagamento voluntário. Honorários advocatícios incidentes ex lege . Devedor beneficiário da gratuidade de justiça. Condição suspensiva de exigibilidade. Recurso parcialmente provido.

1 - O propósito recursal consiste em definir: i) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) a higidez da garantia fidejussória de locação, em virtude de ausência de vênia conjugal em aditivo de prorrogação; e iii) a exigibilidade dos honorários do CPC/2015, art. 523, § 1º quando o devedor for beneficiário da gratuidade de justiça. 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não h... ()

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Doc. 220.6270.1843.1807

127 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Competência justiça militar X justiça comum. Fraude processual (art. 347, CP) conexa a homicídio de civil. Delitos praticados por policiais militares da ativa em serviço. Desmembramento do feito obrigatório a despeito da conexão. Art. 79, I, CPP e Súmula 90/STJ. Sujeitos passivos da fraude processual. Estado e pessoa prejudicada pela inovação artificiosa. Delito que se enquadra no conceito de crime militar previsto no CPM, art. 9º, II, «c» (na redação da Lei 13.491/2017) . Competência da justiça militar. Agravo regimental desprovido.

1 - Situação em que policiais militares da ativa, no exercício de sua função, foram acusados do homicídio de civil no curso de perseguição a veículo ocupado por 5 civis suspeitos de atuação em roubos. O recorrente é acusado, ainda, do suposto cometimento do delito previsto no art. 347, parágrafo único, do CP, pois teria concorrido para que outro policial inovasse artificiosamente o estado de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz, ao colocar sobre o cadáver arma que estaria n... ()

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Doc. 141.6043.4002.7800

128 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Crime de homicídio tentado. Desclassificação. Possibilidade. Irradiação dos efeitos objetivos da coisa julgada material. Reconhecimento de conduta culposa. Resultado doloso. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Ocorrência. Extinção da punibilidade do agente. Recurso provido.

«1. Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no CPP, art. 110, § 2º e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, ficando o órgão julgador vinculado ao que foi decidido. 2. Os efeitos da coisa julgada material têm por objetivo evitar a prolação de decisões conflitantes referentes ao mesmo f... ()

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Doc. 992.0265.4837.7880

129 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA EXTINTA. COISA JULGADA. CPC, art. 485, V. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE AS AÇÕES PROPOSTAS APRESENTAM PEDIDOS DISTINTOS. PEDIDO REJEITADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS E DA FLEXIBILIZAÇÃO DOS PEDIDOS. DEMANDA ANTERIOR AJUIZADA COM PRETENSÃO DE REPARAÇÃO INFORTUNÍSTICA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE ESPÉCIE DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO, ANTE O RECONHECIMENTO DO NEXO ETIOLÓGICO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

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Doc. 883.2205.3241.1320

130 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Inicialmente, cumpre o registro de que este órgão julgador já analisou outrora as ações penais, desmembradas, dos corréus, quais sejam, 0158441-13.2019.8.19.0001 (réu FELIPE BASTOS) e 0350876-14.2019.8.19.0001 (réu WELLINGTON DE CARVALHO), ambos os apelos julgados parcialmente procedentes, por unanimidade dessa C. 7ª Câmara Criminal, para, mantida a sentença condenatória, readequar as reprimendas impostas. «A inicial acusatória narra que os denunciados (dentre eles o apelante) de f... ()

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Doc. 164.4564.6004.6900

131 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Cabimento do mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo. Excepcionalidade diante de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Restituição de veículos apreendidos. Sentença absolutória. Demonstração de propriedade dos bens. Ausência de indícios de que os veículos tenham sido adquiridos com produto de crime. Nomeação do impetrante como depositário fiel dos bens até o trânsito em julgado da sentença. Possibilidade.

«1. Muito embora o Lei 12.016/2009, art. 5º, II, e o Súmula 267/STF reputem incabível o manejo do mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, a jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, que a parte prejudicada se utilize do mandamus para se defender de ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Precedentes. 2. Situação em que o impetrante e seu irmão foram denunciados por manter em depósito para a vend... ()

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Doc. 240.3220.6862.5796

132 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Nulidade da busca pessoal e domiciliar. Inocorrência. Presença de fundadas razões para o ingresso policial no imóvel. Alteração da conclusão das instâncias ordinárias que incide em revisão fático/PRobatória. Advertência do direito do paciente ao silêncio. Matéria não examinada na corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a revista pessoal, a qual se equipara à busca veicular, sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, a... ()

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Doc. 190.9250.2002.8500

133 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Extorsão em concurso de agentes. Falsidade ideológica. Concussão. Operação saruê. Pedido de liberdade provisória. Identidade de fundamentos para a prisão preventiva e demais medidas cautelares aplicadas. Suficiência das providências mais brandas. Constrangimento ilegal configurado. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, ratificando a liminar, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - No caso, embora graves os supostos delitos imputados, constata-se que as condutas praticadas, em tese, pela suposta organização criminosa en... ()

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Doc. 188.7074.3004.6300

134 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Extorsão em concurso de agentes. Falsidade ideológica. Concussão. Operação. Saruê. Pedido de liberdade provisória. Identidade de fundamentos para a prisão preventiva e demais medidas cautelares aplicadas. Suficiência das providências mais brandas. Constrangimento ilegal configurado. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, ratificando a liminar, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - No caso, embora graves os supostos delitos imputados, constata-se que as condutas praticadas, em tese, pela suposta organização criminosa en... ()

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Doc. 188.7074.3004.4400

135 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Extorsão em concurso de agentes. Falsidade ideológica. Concussão. Operação. Saruê. Pedido de liberdade provisória. Identidade de fundamentos para a prisão preventiva e demais medidas cautelares aplicadas. Suficiência das providências mais brandas. Constrangimento ilegal configurado. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, ratificando a liminar, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - No caso, embora graves os supostos delitos imputados, constata-se que as condutas praticadas, em tese, pela suposta organização criminosa en... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

136 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 177.3153.7001.1900

137 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Título executivo. Alcance. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no caso dos autos. Contribuição sindical. Violação à coisa julgada. Ocorrência.

«1. Afasta-se o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a situação fática está suficientemente delineada no acórdão recorrido. 2. A questão jurídica tratada nos presentes autos limita-se a verificar o alcance do dispositivo do acórdão transitado em julgado, nos autos da ação de obrigação de fazer interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Distrito Federal, transcrito no acórdão a quo. 3. Requer-se no pedido inicial o reconhecimento ... ()

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Doc. 195.2165.1000.2000

138 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face do estado de Sergipe. CPC, art. 52. Aplicação. Demanda em face de estado ou o distrito federal. Foro de domicílio do autor. Cabimento. Competência relativa. Declaração de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Ajuizamento de ação direta de constitucionalidade. Matéria conexa. Sobrestamento. Ausência de previsão legal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Autor ajuizou a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais em face do Estado de Sergipe no foro de seu domicílio, a Comarca de Pedreiras/MA. Por entender que um Estado da Federação não pode julgar atos praticados por... ()

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Doc. 995.1477.3549.6006

139 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14, CAPUT. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. I.

Caso em exame. O Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu, da Comarca da Capital indeferiu o pleito de restituição da pistola e respectivos carregadores e munições apreendidos nos Autos da Ação Penal 0111785-90.2022.8.19.0001, na qual o ora Apelante foi condenado por violação da Lei 10.826/03, art. 14, caput. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO. II.1. Restituição dos bens, em razão do ora Apelante ser o proprietário legítimo da pistola e respectivos ca... ()

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Doc. 240.6100.1979.5352

140 - STJ. Processo civil. Agravo. Ação rescisória. Embargos à execução. Omissão. Não limitação do tema. Súmula 284/STF. Título judicial. Coisa julgada. Argumentos insuficientes para desconstituição. Súmula 343/STF.

I - Na origem, a parte autora, em 7/11/2013, ajuizou ação rescisória objetivando desconstituir acórdão proferido pela Terceira Turma do TRF da 5ª Região nos autos do Processo 0006206-71.2004.4.05.8000, ao argumento de que o acórdão rescindendo agrediu a coisa julgada, ao reduzir o reajuste de 28,86% a apenas 2,2%, aplicando compensações afastadas na, em seu dizer, precedente coisa julgada material, chegando, assim, a retirar a incidência da íntegra de tal reajuste sobre a verba conc... ()

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Doc. 166.2840.1002.6200

141 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Ausência das hipóteses do CPP, art. 621. Pleito de reanálise de mérito e preliminares. Temas já refutados em observância ao devido processo legal. 3. Inexistência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Os temas trazidos no presente mandamus já foram formulados perante o Tribunal de... ()

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Doc. 230.7060.9881.1766

142 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Questão expressamente apreciada no título executivo. Rediscussão da matéria, em embargos à execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Questão não apreciada no acórdão indicado como paradigma. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - O acórdão paradigma trata de situação distinta da matéria debatida nos presentes autos. Naquele caso, fora apreciada a possibilidade de ser arguida, em execução de sentença, a limitação temporal das diferenças decorrentes do reajuste da Tabela do SUS, nos casos em que a questão não tenha sido discutida na fase de conhecimento. No presente ... ()

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Doc. 230.7060.9772.4787

143 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Questão expressamente apreciada no título executivo. Rediscussão da matéria, em embargos à execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Questão não apreciada no acórdão indicado como paradigma. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - O acórdão paradigma trata de situação distinta da matéria debatida nos presentes autos. Naquele caso, fora apreciada a possibilidade de ser arguida, em execução de sentença, a limitação temporal das diferenças decorrentes do reajuste da Tabela do SUS, nos casos em que a questão não tenha sido discutida na fase de conhecimento. No presente ... ()

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Doc. 230.7060.9242.2325

144 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Questão expressamente apreciada no título executivo. Rediscussão da matéria, em embargos à execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Questão não apreciada no acórdão indicado como paradigma. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - O acórdão paradigma trata de situação distinta da matéria debatida nos presentes autos. Naquele caso, fora apreciada a possibilidade de ser arguida, em execução de sentença, a limitação temporal das diferenças decorrentes do reajuste da Tabela do SUS, nos casos em que a questão não tenha sido discutida na fase de conhecimento. No presente ... ()

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Doc. 230.7060.8313.3180

145 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sus. Limitação temporal. Questão expressamente apreciada no título executivo. Rediscussão da matéria, em embargos à execução. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Questão não apreciada no acórdão indicado como paradigma. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - O acórdão paradigma trata de situação distinta da matéria debatida nos presentes autos. Naquele caso, fora apreciada a possibilidade de ser arguida, em execução de sentença, a limitação temporal das diferenças decorrentes do reajuste da Tabela do SUS, nos casos em que a questão não tenha sido discutida na fase de conhecimento. No presente ... ()

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Doc. 250.4290.6468.9320

146 - STJ. Processual civil. Civil. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Ação indenizatória. Rompimento de barragem. Brumadinho. Auxílio emergencial. Violação da coisa julgada. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa por declaratórios protelatórios. Atuação temerária. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão suscitada de que a pretensão ao pagamento do auxílio emergencial incorreria em violação da coisa julgada formada no acordo homologado judicialmente no Termo de Ajuste Preliminar firmado entre a mineradora Vale, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais, em autos da Ação Civil Pública 5010709-36.2019.8.13.0027, no que c... ()

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Doc. 196.9463.6000.3600

147 - STJ. Administrativo. Acidente aéreo. Morte dos pais da autora, menor à época. Indenização. Pedido procedente. Cumprimento de sentença. Coisa julgada. Violação de dispositivos do CPC/1973 não caracterizada. Quantum indenizatório excessivo. Revisão. Descabimento diante da peculiaridade da situação exposta nos autos. Afastamento da Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Momento de incidência. Súmula 54/STJ.

«I - Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão que, em autos de cumprimento de sentença em demanda indenizatória proposta pela agravante contra a União e a Empresa Táxi Aéreo Marília Ltda. - TAM, com finalidade indenizatória por acidente aéreo que ocasionou a morte de seus pais, considerou que o decisum objeto da liquidação não mencionara dano moral daí decorrente, fixando a indenização somente no tocante aos danos materiais. II - O Tribunal a quo deu prov... ()

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Doc. 717.4321.2498.3854

148 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO.  NÃO VERIFICADA. NATUREZA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. PARECER 26.522/2007 DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUSEP E CARTA CIRCULAR DA SUSEP 08/2007.

Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida, a qual foi negada em razão do segurado ncontrar-se em estado de embriaguez, quando da data do homicídio, julgada procedente na origem.Nos termos do disposto no CCB, art. 757, caput, no contrato de seguro, o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados. Desta forma, os riscos assumidos pelo segurador são exclus... ()

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Doc. 580.1913.0446.0991

149 - TJSP. Apelação. Incidente de Cumprimento de Sentença em desfavor da Fazenda Pública. Decisão que rejeitou a impugnação do Município, extinguindo o feito. Pretensão à reforma. Acolhimento. Controvérsia a respeito do destino de depósito judicial feito em Mandado de Segurança no qual se discutiu a base de cálculo do ITBI. Acórdão exequendo que foi claro ao apontar o termo final da correção monetária como sendo a data do registro da operação na matrícula, e não da lavratura da escritura pública. Equívoco nos cálculos que acabou acolhido pela r. sentença. Alegação, em contrarrazões, de que o apelo não deveria ser acolhido, por envolver inovação recursal. Rejeição por dois motivos. Primeiro, a correção monetária é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição. Segundo, e principalmente, como a discussão envolve um parâmetro direta e literalmente extraível do título executivo judicial, a utilização de parâmetro diverso representa afronta direta à autoridade da coisa julgada. Descabe, nesse sentido, invocar a preclusão consumativa, de natureza intraprocessual, para desconstituir a preclusão máxima da coisa julgada, já que é o cumprimento de sentença que se subordina ao título exequendo, e não o contrário. Situação que não se confunde com as hipóteses em que a discussão no cumprimento envolve um parâmetro indireto, posto que, nesses casos, as partes litigam sobre a melhor interpretação a ser dada ao título, sem subverter a coisa julgada. Impugnação a qual deve ser acolhida. Honorários devidos, nos termos da Súmula 519/STJ, tendo em vista que o caso não envolve a expedição de requisitório, estando fora da abrangência do Tema 1.190/STJ. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. 639.4952.4069.7754

150 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA FORMA CONSUMADA DO DELITO E O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

A pretensão recursal ministerial cinge-se à revisão dosimétrica, porém deve ser assinalado que o juízo de censura se mostra acertado. Segundo a prova amealhada, no dia 23/06/2023 o funcionário Guilherme Pedro recém chegara ao supermercado, cenário do furto narrado à inicial, quando visualizou, do setor de monitoramento, o apelante Jorge Luiz na área comercial colocando mercadorias em uma bolsa. Posteriormente, Jorge se dirigiu ao caixa, porém, passando direto pelo local. Ao ver que o... ()

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