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DOC. 204.6471.1000.4500

TRF1. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Ausência de início de prova material. Descaracterização da qualidade de segurado especial. Empresário. Impossibilidade de deferimento do benefício. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 48.

«1 - São requisitos para aposentadoria de trabalhador(a) rural: contar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º).

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