101 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Ana Lucia Evangelista de Sousa em Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Indenização por Danos Morais. A sentença declarou a inexigibilidade de débitos e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da ré pela inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e a consequente obrigação de indenizar por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A autora comprovou a quitação dos débitos, não havendo prova de erro de processamento que caracterizasse culpa de terceiro. 4. A inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral presumido, justificando a indenização fixada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. A inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral presumido. 2. A comprovação de pagamento extingue o direito de cobrança do credor.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 373, II; art. 487, I; art. 85, §2º e §11; art. 1.025; art. 1.026, §2º. Súmula 362, STJ. TJSP, Apelação Cível 1040991-89.2023.8.26.0100, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13/01/2025
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