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DOC. 265.9468.7297.7488

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Cumprimento provisório de sentença. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame Cumprimento provisório de sentença em ação de obrigação de fazer, com decisão que acolheu a impugnação da executada, reduzindo em 50% a multa por descumprimento de título judicial. A requerente apelou, alegando demora de 31 dias no cumprimento de liminar para tratamento médico de criança com deficiência, pedindo a manutenção da multa no patamar inicial. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão interlocutória que reduziu a multa deveria ser impugnada por agravo de instrumento ou se cabe apelação. III. Razões de Decidir3. A decisão recorrida é interlocutória, não encerrando fase do procedimento, cabendo agravo de instrumento conforme o parágrafo único do CPC, art. 1.015.4. O princípio da fungibilidade não se aplica devido ao erro inescusável na interposição do recurso inadequado. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A decisão interlocutória em cumprimento de sentença deve ser impugnada por agravo de instrumento. 2. A interposição de recurso inadequado, sem dúvida objetiva, constitui erro inescusável. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.009, art. 1.015, art. 203, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.05.2021. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22.05.2018. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25.09.2018

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