TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Cumprimento provisório de sentença. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame Cumprimento provisório de sentença em ação de obrigação de fazer, com decisão que acolheu a impugnação da executada, reduzindo em 50% a multa por descumprimento de título judicial. A requerente apelou, alegando demora de 31 dias no cumprimento de liminar para tratamento médico de criança com deficiência, pedindo a manutenção da multa no patamar inicial. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão interlocutória que reduziu a multa deveria ser impugnada por agravo de instrumento ou se cabe apelação. III. Razões de Decidir3. A decisão recorrida é interlocutória, não encerrando fase do procedimento, cabendo agravo de instrumento conforme o parágrafo único do CPC, art. 1.015.4. O princípio da fungibilidade não se aplica devido ao erro inescusável na interposição do recurso inadequado. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A decisão interlocutória em cumprimento de sentença deve ser impugnada por agravo de instrumento. 2. A interposição de recurso inadequado, sem dúvida objetiva, constitui erro inescusável. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.009, art. 1.015, art. 203, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.05.2021. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22.05.2018. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25.09.2018
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