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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7417.4600

101 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA após o trânsito em julgado. Possibilidade. Flexibilização do conceito de documento novo nesses casos. Solução pró verdadeiro «status pater». CPC/1973, art. 485, VII.

«O laudo do exame de DNA, mesmo posterior ao exercício da ação de investigação de paternidade, considera-se «documento novo» para aparelhar ação rescisória (CPC, art. 485, VII). É que tal exame revela prova já existente, mas desconhecida até então. A prova do parentesco existe no interior da célula. Sua obtenção é que apenas se tornou possível quando a evolução científica concebeu o exame intracitológico.»

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Doc. 155.7491.5000.7500

102 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Julgamento pro misero. Atividade rural. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Certidão de casamento.

«1. O documento novo que propicia o manejo da ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, VII é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. 2. A Terceira Seção desta Corte, em situações referentes a trabalhadores rurais, apoiada na necessidade de julgamento pro misero, tem elastecido o conceito de - documento novo- , para fins de... ()

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Doc. 164.4075.4010.3500

103 - TJSP. Prova. Documento. Apresentação com a apelação. Descabimento, não se tratando de documento novo nem provado caso fortuito ou força maior. Inteligência do CPC/1973, art. 396. Impossibilidade de exercício do contraditório pelos apelados. Recurso improvido.

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Doc. 230.6230.8760.4839

104 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Documento novo. Alegação rechaçada, na origem, com base em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de verificar se os documentos apresentados podem ou não ser considerados como novos, para fins de rescisão de sentença transitada em julgado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 778.9063.8146.0736

105 - TJSP. Ação rescisória. Alegação de manifesta violação à norma jurídica, de erro de fato e de documento novo. Pretensão ostensiva de novo julgamento da causa. Inicial indeferida. Processo extinto, sem resolução do mérito.

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Doc. 141.6224.8002.0500

106 - STJ. Agravo regimental. Ação possessória. Deferimento de liminar de reintegração de posse na origem. Reexame de fatos e provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Juntada de documento novo neste tribunal. Impossibilidade.

«1.- As premissas fáticas que foram sopesadas pelo Tribunal de origem para manter a liminar de reintegração de posse, deferida pelo Juízo singular, não podem ser revistas nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2.- A juntada de documento novo, objetivando comprovar os alegados direitos possessórios do recorrente sobre o imóvel, não é admitida neste Tribunal (CPC, art. 397 e RISTJ, art. 141, II). 3.- Agravo Regimental improvido.»

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Doc. 145.4863.9016.7300

107 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Descaracterização. Documento apresentado pela autora que não existia à época dos fatos. Emissão em data posterior à data do acórdão rescindendo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 485, inciso VII. Ação julgada improcedente.

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Doc. 240.1080.1137.9686

108 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Falta de indicação de dispositivo violado. Matéria controvertida nos tribunais à época do julgado. Aplicação da Súmula 343/STF. Documento superveniente ao julgado não se caracteriza como documento novo para fins de ação rescisória. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento.

I - Cinge-se a questão na caracterização (ou não) do Parecer Referencial 0029/2017/CONJUR-MS/AGU/AGU ( que alterou o entendimento acerca da Portaria Ministerial 260 (autoriza carga horária de 30 horas semanais), como documento novo apto a alterar o resultado da demanda, além da incidência da Súmula 343/STJ, ao caso em tela. II - Inicialmente, a ação rescisória não é meio adequado para se rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame... ()

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Doc. 168.3874.3000.1900

109 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios recursais. Aplicação. Multa.

«1. À luz do enunciado da Súmula 282/STF, não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal suscitada. 2. Consoante o disposto no inciso VII do CPC, art. 485, de 1973, o documento novo que oportuniza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, existente à época da decisão rescindenda, não era de conhecimento do autor ou por ele não pode ser oportunamente utilizado. 3. Hipótese em que não houve o prequestionamento do § 1º nem do in... ()

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Doc. 211.1101.1562.0156

110 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Documento novo. CPC/1973. Inexistência de demonstração. Deliberação monocrática que julgou improcedente a ação rescisória.insurgência do autor.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de que o documento novo apto a aparelhar pedido rescisório há de ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo e capaz, por si só, de assegurar-lhe pronunciamento favorável. Hipóteses inexistentes no caso concreto. Precedentes. 2 - A solução dada à controvérsia pela decisão ora combatida não se mostrou em nenhum momento teratológica, mas... ()

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Doc. 140.9045.7016.2300

111 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Retomada da primitiva ação cautelar de exibição de documentos. Ação fundada no CPC/1973, art. 485, VII. Possibilidade. Conta poupança aberta por seu avô. Hipótese em que a autora desconhecia paradeiro de documento que, caso apresentado em juízo naquela época, viabilizaria a procedência daquela ação. Sentença anulada. Ação julgada procedente.

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Doc. 144.9584.1000.2700

112 - TJPE. Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Documento novo juntado. Preliminar. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença afastada. Matéria unicamente de direito. Ilicitude do negócio jurídico não configurado. Apelação improvida.

«1. É dispensável a intimação da parte contrária para falar sobre documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 398, quando restar demonstrada, de forma inequívoca, a irrelevância do documento e o prejuízo da parte. 2. In casu, o documento trazido à baila apenas complementa os autos, pois só faz comprovar a relação do negócio jurídico, sendo, para monitória, dispensável a demonstração da causa debendi. Portanto, cerceamento de defesa e posterior nulidade da sentença afastad... ()

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Doc. 241.1030.1353.8625

113 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ação rescisória. Documento novo. Perícia. Desnecessidade. Revisão de matéria probatória. Súmula 7/STJ.

I - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial» (Súmula 7/STJ). II - Agravo regimental improvido.

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Doc. 167.8820.5000.7000

114 - TST. Recurso de revista. Documento novo. Juntada.

«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2. Não comprovado o justo impedimento para apresentação do documento, correta a decisão regional que deixou de apreciá-lo. Recurso de ... ()

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Doc. 158.0763.2001.3800

115 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Inocorrência. Súmula 282/STF. Prova. Documento novo. Produção. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. Se o tribunal de origem não se manifestou acerca da existência do alegado documento novo, argumento que sequer foi suscitado nos embargos de declaração opostos, resta ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, a incidir, por analogia, o disposto nas Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal local entender substanc... ()

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Doc. 161.5984.5001.7400

116 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Juntada de documentos com a apelação. Documento novo. Não caracterização. Agravo não provido.

«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 396 segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (CPC, art. 397). 2. Contudo, os documentos apresentados com a apelação não se caracterizam propriamen... ()

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Doc. 211.0473.9002.5900

117 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. CP, art. 147, caput CP. 1) absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. STJ. 2) juntada de documento novo em embargos de declaração. Descabida. 3) documento novo que não denota iminente coação ilegal. Ameaça indireta admitida. 4) violação constitucional. Análise descabida em recurso especial. 5) agravo regimental desprovido.

1 - O pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois a condenação proveniente das instâncias ordinárias foi embasada na prova dos autos. 2 - Não é possível a juntada de documento novo em sede de embargos de declaração. Precedentes (EDcl no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 12/6/2013). 3 - O crime de ameaça é de forma livre, podendo ser praticado através de palavras, gestos, escritos ou qualquer outro meio simbólico, de forma direta ou ... ()

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Doc. 142.7803.8002.0300

118 - STJ. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Fungibilidade. Agravo regimental. Indenização por danos morais. Manutenção da sentença por fundamento diverso. Documento novo. Vista. Prestação jurisdicional completa.

«1. A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o CPC/1973, art. 398, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processuais. 2. O recurso de apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada (CPC, art. 515). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.»

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Doc. 146.8743.5009.4800

119 - TJSP. Ação rescisória. Fundamento. Documento novo e prova falsa. Compra e venda de posto de gasolina. Responsabilidade solidária dos vendedores por 50% dos débitos existentes até a data de assinatura do contrato. Adulteração do contrato com indevida inserção da cláusula. Falsidade documental reconhecida, com a improcedência da ação de cobrança confirmada pelo acórdão rescindendo. Falsidade da prova afastada. Documento novo. Reconhecimento. Cópia do contrato pertencente aos réus, encontrada depois do trânsito em julgado do acórdão. Impossibilidade de utilização do documento no momento adequado o qual, por si só, tem o potencial de assegurar pronunciamento favorável aos autores. Exame pericial exauriente com real possibilidade de confrontação das duas vias do contrato. Conclusão pericial pela autenticidade das vias do contrato e sua higidez, afastando a alegada adulteração da cláusula. Código de Processo Civil, artigos 485, incisos VI e VII. Pedido de desconstituição do julgado procedente.

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Doc. 103.1674.7076.1300

120 - STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e VII. Incidência do princípio «iura novit curia». Precedente. Dúvida. Documento novo. Dissenso não demonstrado. Violação a texto constitucional. Via imprópria. Recurso desacolhido.

«Aplica-se à rescisória o princípio «iura novit curia» consoante já proclamou o REsp. 7.958-0. A via do recurso especial não é própria para o exame de impugnação fundada em violação ao texto constitucional. Sujeita a rescisória fundada em «documento novo», em princípio, e salvo casos excepcionais, à obtenção de documento já existente à época da decisão rescindenda. As decisões judiciais, como cediço, somente são desconstituídas pelas vias expressamente contempladas n... ()

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Doc. 230.3280.2219.1644

121 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Servidor público. Arguição de falsidade documental. Documento novo. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 141.6224.8000.1200

122 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação da literalidade da norma. Necessidade. Erro de fato. Inexistência. Dolo e falsidade da prova. Documento novo. Pressupostos para configuração.

«1. Somente se autoriza a rescisão do julgado por violação legal quando contrariada a norma em sua literalidade, não se justificando a desconstituição por injustiça ou má interpretação da prova. 2. O erro de fato ensejador da rescisória decorre do desconhecimento da prova, exigindo-se a inexistência de pronunciamento judicial a respeito, de modo que o equívoco na apreciação daquela não ampara o pedido. 3. Afasta-se o dolo ou a falsidade da prova se não houve impedimento o... ()

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Doc. 210.8080.4808.1945

123 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Cessão fiduciária. Especificação do título. Desnecessidade. Documento novo. Fase recursal. Juntada. Contraditório. Observância. Possibilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A perfectibilização do negócio fiduciário, capaz de excluir o credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, não exige a indicação precisa dos títulos representativos dos créditos cedidos fiduciariamente, bastando para tanto a identificação do crédito objeto de cessão. 3 - A jurisprudência dest... ()

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Doc. 241.2021.1400.6593

124 - STJ. Agravo interno em ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Inépcia. Não impugnação de decisão de mérito. Necessidade. Documento novo posterior ao trânsito em julgado. Impossibilidade. Sucedâneo recursal. Vedação.

1 - É requisito essencial ao cabimento da ação rescisória a impugnação de decisão de mérito, o que não se verificou no caso. 2 - O documento novo que autoriza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso por razões estranhas à sua vontade, sendo capaz de assegurar, por si só, a procedência do pedido deduzido na demanda. Precedentes. 3 - É vedada a utilização de ação ... ()

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Doc. 208.0061.1006.0100

125 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Não configuração. Impossibilidade de assegurar pronunciamento favorável à parte autora. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o documento novo, apto a amparar o pedido rescisório fundado no CPC/1973, art. 485, VII, deve ser preexistente à decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou impossível de obtenção para utilização no processo. Ademais, deve ser capaz de, por si só, assegurar o pronunciamento judicial favorável ao autor da rescisória, o que não se verifica no caso em exame. 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso ... ()

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Doc. 161.8385.7001.2300

126 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC, art. 485, III e VII. Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida a fim de fraudar a Lei e documento novo. Extrato de saque do FGTS. Alegação de ausência de pagamento.

«1.1. O dolo a que alude o inciso III do CPC, art. 485 consiste na atuação da parte vencedora em detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a marcha processual, ou, ainda, influenciem o julgador, de modo a afastá-lo da verdade real. 1.2. Para o caso em apreço, o alegado dolo da parte vencedora residiria no fato de a reclamante alegar a ausência do pagamento do FGTS quando demonstrado que houve saque da parcela durante o contrato de trabalho. Contudo, o documento nov... ()

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Doc. 145.4863.9010.6100

127 - TJSP. Rescisória. Fundamento. Documento novo e dolo processual. Novos documentos demonstrando a execução dos serviços integralmente pela ré, por meio de outra razão social. Ausência de prejuízo. Motivação utilizada no acórdão rescindendo que efetivamente prescindia de dilação probatória. Cerceamento de defesa inocorrente. Ação julgada improcedente, afastada a pena de litigância de má-fé

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Doc. 137.8122.5001.6300

128 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial e ação rescisória. Documento novo. Reexame de matéria fática.

«1.- No caso dos autos, a pretensão formulada no recurso especial esbarra na Súmula 07/STJ, porquanto apenas o reexame do caderno probatório poderia revelar se a premissa fática adotada pelo acórdão rescindendo está ou não equivocada. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 230.8280.3364.4969

129 - STJ. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Documento novo. Acórdão amparado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir possível interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal. 2 - No caso concreto, o Tribunal a quo julgou improcedente a ação rescisória, ao fundamento de que o documento apresentado seria posterior ao trânsito em julgado... ()

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Doc. 1689.7166.6142.0200

130 - TJSP. Recurso inominado. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito. Valor da franquia do seguro pago pelo autor. Culpa dos réus. Dano demonstrado. Procedência. Fotos juntadas pelos recorrentes apenas no recurso inominado sem possibilidade de saber quando foram tiradas. Juntada de documento em fase de recurso inaceitável por não se tratar de documento novo. Sentença mantida por seus próprios Ementa: Recurso inominado. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito. Valor da franquia do seguro pago pelo autor. Culpa dos réus. Dano demonstrado. Procedência. Fotos juntadas pelos recorrentes apenas no recurso inominado sem possibilidade de saber quando foram tiradas. Juntada de documento em fase de recurso inaceitável por não se tratar de documento novo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.

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Doc. 180.8495.8001.3800

131 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Documento novo afastado pelo Tribunal Regional federal a quo com base no conjunto fático e probatório. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que, o Tribunal Regional Federal a quo afastou a existência de documento novo a autorizar o processamento da ação rescisória, tendo em vista que foi analisado expressamente pelo acórdão rescindendo. 2 - A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 185.7550.6002.2500

132 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de juntada do referido documento novo. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. 2 - Observa-se haver fundamento exarado no aresto combatido que não foi objeto de impugnação específica pelo recorrente, alusivo à ausência de juntada do referido documento novo nos autos da ação rescisória, circunstância que conduziria, de toda forma, à rejeição do pedido estatal. ... ()

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Doc. 146.1502.2894.9361

133 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOCUMENTO NOVO JUNTADO POR OCASIÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OMISSÃO. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o acórdão proferido na ação acidentária, juntado por ocasião do recurso ordinário do Autor, caracteriza documento novo. A respeito dessa circunstância, documento novo, não há contestação da ora Embargante. A controvérsia é, na verdade, sobre o valor que se deu à referida peça. II. Inexiste na hipótese ofensa ao contraditório e à ampla defesa, porque a Reclamada teve vista do documento ao ser intimada para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. III. A conclusão do Tribunal Regional foi de que uma vez reconhecido o nexo técnico epidemiológico na ação acidentária - fato devidamente comprovado -, tal elemento deveria ser avaliado com o conjunto das demais circunstâncias destes autos. Tal procedimento é espelho do que determina o CPC, art. 371: o juiz apreciará livremente a prova constante dos autos. Logo, não há nenhuma irregularidade, tampouco ofensa ao CPC, art. 372. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar omissão, sem alteração do julgado.

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Doc. 184.5243.6003.5500

134 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Pensão por morte de trabalhador rural. Documento novo. Exercício de atividade rural. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A alteração da conclusão do Tribunal de origem com relação à existência de documento novo apto a autorizar o manejo da ação rescisória, nos termos do CPC, art. 485, VII, 1973, bem como, com relação à comprovação do exercício de atividade rural pelo instituidor da pensão, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 150.5621.8000.3000

135 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Ação civil pública. Construção e pavimentação de via de ligação. Necessidade de realização de estudo de impacto ambiental. 535 do CPC/1973. Ofensa não demonstrada. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Documento novo desinfluente à solução da controvérsia.

«1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, para que reste configurada a ofensa ao CPC/1973, art. 398, é necessária a juntada de documento novo, sem vista à parte contrária, que influencie na ... ()

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Doc. 204.5291.7000.8000

136 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de indenização. Homicídio praticado nas dependências da recorrente em saída de baile por ela promovido. Alegada falta de segurança no local do evento. Responsabilidade civil reconhecida. Documento novo. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão dos fatos. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

«1 - Tem-se, na hipótese, ação rescisória fundada na alegação de documento novo, consistente em Escritura Pública Declaratória, na qual o autor do homicídio, em razão do qual a recorrente foi condenada a indenizar, declara que o crime ocorrera fora de suas dependências e, portanto, seria capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável para excluir sua responsabilidade civil. 2 - Esta Corte Superior tem entendimento de que o documento novo apto a aparelhar pedido rescisório há d... ()

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Doc. 147.9762.6001.8800

137 - TJSP. Seguridade social. Prova. Produção. Documento. Previdência social. Pensão. Juntada depois de encerrada a instrução processual. Possibilidade. Documento novo. Cópia da sentença proferida em demanda de reconhecimento de sociedade de fato. Questão ligada ao pedido de pensão por morte de ex-servidor público. Agravo retido rejeitado.

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Doc. 113.7100.9000.3200

138 - STJ. Recurso especial. Prova documental. Documento novo. Juntada e análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 397 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. A análise de novas provas, juntadas apenas com o recurso especial e mesmo posteriormente a este, não encontra abrigo dentro das peculiaridades dos recursos de índole extraordinária. Essa providência não está autorizada pelos arts. 397 do CPC/1973 e 141, II, do RISTJ, mesmo porque as provas e contratos já examinados pelas outras instâncias não podem ser valorados pelo STJ.»

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Doc. 240.3040.2247.9217

139 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Nulidade. Contrato. Imóvel. Compra e venda. Pedido de adjudicação. Improcedência. Documento novo. Não reconhecimento. Juntada tardia. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2 - O documento novo a que faz referência o CPC, art. 435 é aquele que surge de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação ou que somente tenha sido conhecido pela parte em momento posterior. Precedentes. 3 - O recurso especial é in... ()

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Doc. 184.3520.1001.1000

140 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Prescrição. Alegação de possibilidade de juntada de documento em sede de apelação. Parcelamento efetivado 10 anos antes da sentença que reconheceu a prescrição. Inércia da parte exequente. Ausência de documento novo. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - A admissão de documento na fase apelatória depende, em primeiro lugar, de ser o documento juntado classificável como documento novo, ou, pelo menos, do qual a parte interessa na sua juntada não tinha conhecimento ou não tinha acesso a ele ou ao seu conteúdo. 2 - No caso presente, porém, o documento cuja juntada aos autos da apelação se pretende é um documento que se achava em poder da própria Fazenda Pública, bastante tempo antes da sentença (10 anos - fls. 90). Essa circun... ()

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Doc. 144.2833.3002.7500

141 - TJSP. PROVA. Produção. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ação indenizatória. Requerimento de prova documental genérico. Indeferimento. Prova documental que, em regra, deve ser apresentada com a defesa. Inocorrência no caso concreto. Pedido que não esclarece tratarse de documento novo e seu objetivo. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. 164.7400.5012.4100

142 - TJSP. Rescisória. Documento novo e erro de fato. Inocorrência. Nítida intenção de reabertura de oportunidade para apresentação de argumentos de defesa e recurso. Ausente subsunção à hipótese legal. Ação improcedente.

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Doc. 193.6641.0000.0000

143 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Aposentadoria por tempo de serviço. Proventos proporcionais. Regra transitória da Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 1º. Cômputo de tempo rural. Documento novo que se mostra apto a legitimar a rescisão da decisão proferida no recurso especial. Pedido julgado procedente.

«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 485, VII a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não podia fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Precedentes do STJ. 2 - No presente caso, o documento novo trazido pelo autor, correspondente à matrícula escolar, extraída do livro tombo do Grupo Escolar Rural de Vila Negri, se mostra apto a comprovar a atividade rural ... ()

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Doc. 207.5972.7005.5700

144 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Documento novo. Caracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 2 - O Tribunal de origem asseverou a relação negocial entre as partes e concluiu que os documentos não eram novos, não foram juntados para comprovar fatos ocorridos após os articulados na exordial, nem para contrapor documentos produzidos pela parte contrária. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que ... ()

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Doc. 896.9019.2569.2858

145 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VII. DOCUMENTO NOVO. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DISTINTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII para desconstituir acórdão proferido pelo TRT no processo matriz, que afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª ré relativamente aos pedidos indenizatórios formulados no processo matriz. 2. O documento novo apresentado nestes autos como suporte à pretensão desconstitutiva consiste em sentença transitada em julgado, proferida em reclamação trabalhista distinta envolvendo as mesmas partes, em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª ré pela integralidade das obrigações patronais decorrentes do contrato de trabalho mantido com o autor. 3. A singularidade do caso está em que a sentença indicada nestes autos como documento novo foi proferida em 16/11/2016, data posterior à da prolação do acórdão rescindendo, de 3/12/2015, embora seu trânsito em julgado tenha ocorrido em 12/5/2017, ao passo que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se deu em 4/12/2017. É dizer, a sentença que se apresenta como documento novo nestes autos, embora proferida posteriormente ao acórdão que se pretende desconstituir, transitou em julgado em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. 4. Nesse contexto, cabe registrar que, conforme a jurisprudência desta SBDI-2, o documento novo que se traduz em sentença judicial somente se aperfeiçoa com seu trânsito em julgado. E se o trânsito em julgado dessa sentença se dá anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, esse documento caracteriza-se como tecnicamente preexistente para efeito de enquadramento na hipótese do item I da Súmula 402 deste Tribunal. 5. E se trata de documento capaz de assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao recorrente, pois se o acórdão rescindendo afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª recorrida relativamente ao acidente do trabalho sofrido pelo de cujus ao fundamento de que não teria havido prova de que o recorrente teria efetivamente lhe prestado serviços no âmbito do contrato de prestação de serviços celebrado entre as recorridas, a sentença indicada como documento novo nestes autos a declara expressamente em razão de ter sido confirmada a prestação laboral do recorrente em seu benefício, de modo a abranger a integralidade das obrigações decorrentes do contrato de trabalho havido entre o recorrente e a 1ª recorrida. 6. Vê-se, assim, configurada a hipótese de rescindibilidade tratada pelo CPC/2015, art. 966, VII, impondo-se a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte para, em juízo rescisório, declarar-se a responsabilidade subsidiária da 2ª ré relativamente às indenizações deferidas no processo matriz. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 241.1060.9492.6158

146 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Enunciado 182/STJ. Documento novo. Violação literal a disposição de lei. Inocorrência.

1 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (Súmula 182/STJ). 2 - A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7 da Súmula desta Corte. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 151.1671.8006.4600

147 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Inexistência de documento novo. Não cabimento. Aprovação das contas pelo Tribunal de Contas. Não vinculação ao poder judiciário.

«1. Consoante entendimento desta Corte, o documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional. 2. O STJ fixou orientação no sentido de que o prosseguimento da ação de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo... ()

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Doc. 154.9803.3001.8600

148 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução de sentença. Liquidação. Arbitramento. Artigos. Inexistência de fato ou documento novo. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O Tribunal a quo consignou: a) «Neste momento, mostra-se adequado realizar-se unicamente o juízo acerca da adequação dos cálculos aos limites do título judicial exequendo, não havendo, pois, ao menos em princípio, necessidade de se averiguar a efetiva ocorrência das operações de exportação consideradas durante a fase de conhecimento. Assim, em princípio, desca... ()

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Doc. 145.4863.9003.0100

149 - TJSP. Prova. Produção. Juntada de documento em audiência de instrução e julgamento. Impossibilidade de ser considerado documento novo. Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. Documentação que deveria ter sido apresentada junto com a defesa. Ausência das hipóteses do CPC/1973, art. 397. Preclusão operada. Agravo retido improvido.

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Doc. 194.3813.1000.5900

150 - TJRS. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Admissão de documento novo em sede recursal. Desconstituição da sentença. Oitiva de testemunha. Paridade de tratamento. CPC/2015, art. 7º. Possibilidade de indicação de testemunhas pela parte contrária. Efetivação do contraditório e da ampla defesa. CPC/2015, art. 7º.

«Caso em que, após a extinção do cumprimento de sentença, por ausência de comprovação de que a executada havia descumprido o acordo homologado judicialmente, o exequente interpôs recurso de apelação, bem como acostou documento novo. No julgamento da Apelação Cível 70055672232, ao tomar conhecimento da declaração acostada pelo exequente, o Relator entendeu que se tratava de indício de prova acerca do descumprimento da transação, determinando a oitiva da declarante. Nesse sentid... ()

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