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DOC. 479.4411.7432.6918

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OPOENTES QUE ALEGAM QUANDO SEUS PAIS FALECERAM, DEIXARAM O IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 15, ATUAL 215, NA LOCALIDADE DE INOÃ, O QUAL POSSUÍAM A POSSE HÁ MAIS DE 50 ANOS, A QUAL FOI REGULARIZADA POR FORÇA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO, COM DIREITO REAL RESOLÚVEL PACTUADO COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM DATA DE SETEMBRO DE 1994. PLEITEIAM A SUSPENSÃO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS OPOENTES.

1-Em minuciosa análise, verifica-se que o Sr. Flavio moveu a ação reivindicatória no ano de 1986, objetivando garantir a posse do imóvel o qual é de sua propriedade na forma do contrato de compra e venda juntado aos autos originários, tendo sido julgada procedente a demanda reconhecendo a propriedade do mesmo sobre a área vindicada, sendo certo que até a presente data, não conseguiu reaver a sua posse.

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