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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 320º


Art. 320

- A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

Parágrafo único - Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0023578-17.2023.8.16.0017 - PR - Rel.: Des. Substituta Fabiana Silveira Karam - J. em 26/11/2025 - DJ 03/12/2025
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS MORATÓRIOS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DECISÃO JUDICIAL DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA LOCATÁRIA, INTEGRANTE DO POLO PASSIVO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR RECURSAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA CONTIDA NOS AUTOS. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. FATOS ALEGADOS PELA APELANTE QUE RECLAMAVAM PROVA ESSENCIALMENTE DOCUMENTAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. Lei 10.406/2002, art. 319 e Lei 10.406/2002, art. 320 (CÓDIGO CIVIL). ÔNUS DE DESCONSTITUIR OS FATOS INICIALMENTE ALEGADOS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. INOBSERVÂNCIA AO INC. II DO Lei 13.105/2015, art. 373 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. DESPEJO CABÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE AUTORA/APELADA. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO Lei 13.105/2015, art. 80 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. § 3º DO Lei 13.105/2015, art. 98.
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.162.323 - PE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 11/09/2025 - DJ 18/09/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.300/STJ; Julgamento do mérito. Consumidor, administrativo e processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Contas individualizadas do Pasep. Saques indevidos. Ônus da prova. CCB/2002, art. 320; CPC/2015, art. 373, I, II, e § 1º; CDC, art. 2º, caput; CDC, art. 3º, caput e § 2º; CDC, art. 6º, VIII; Lei Complementar 8/1970, art. 5º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.222/PE/STJ; REsp 2.162.223/PE/STJ; REsp 2.162.198/PE/STJ; REsp 2.162.323/PE/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.162.223 - PE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 11/09/2025 - DJ 18/09/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.300/STJ; Julgamento do mérito. Consumidor, administrativo e processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Contas individualizadas do Pasep. Saques indevidos. Ônus da prova. CCB/2002, art. 320; CPC/2015, art. 373, I, II, e § 1º; CDC, art. 2º, caput; CDC, art. 3º, caput e § 2º; CDC, art. 6º, VIII; Lei Complementar 8/1970, art. 5º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.222/PE/STJ; REsp 2.162.223/PE/STJ; REsp 2.162.198/PE/STJ; REsp 2.162.323/PE/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.162.222 - PE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 10/09/2025 - DJ 18/09/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.300/STJ; Julgamento do mérito. Consumidor, administrativo e processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Contas individualizadas do Pasep. Saques indevidos. Ônus da prova. CCB/2002, art. 320; CPC/2015, art. 373, I, II, e § 1º; CDC, art. 2º, caput; CDC, art. 3º, caput e § 2º; CDC, art. 6º, VIII; Lei Complementar 8/1970, art. 5º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.222/PE/STJ; REsp 2.162.223/PE/STJ; REsp 2.162.198/PE/STJ; REsp 2.162.323/PE/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.162.198 - PE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 10/09/2025 - DJ 18/09/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.300/STJ; Julgamento do mérito. Consumidor, administrativo e processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Contas individualizadas do Pasep. Saques indevidos. Ônus da prova. CCB/2002, art. 320; CPC/2015, art. 373, I, II, e § 1º; CDC, art. 2º, caput; CDC, art. 3º, caput e § 2º; CDC, art. 6º, VIII; Lei Complementar 8/1970, art. 5º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.162.222/PE/STJ; REsp 2.162.223/PE/STJ; REsp 2.162.198/PE/STJ; REsp 2.162.323/PE/STJ).
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TJPRTJPR (19ª Câmara Cível) - 0000121-76.2022.8.16.0150 - PR - Rel.: Des. Rotoli De Macedo - J. em 09/06/2025 - DJ 09/06/2025
Recursos de apelação cível (1, 2 e 3). Direito civil e processual civil. Ação anulatória de escritura pública e registro de imóveis com rescisão de contrato de compromisso de compra e venda e condenação em perdas e danos/aluguel com pedido de reintegração de posse. Sentença de parcial procedência. Recurso dos requeridos (03) joão e luzia: pedido de afastamento da revelia decretada na decisão saneadora. Desacolhido. Réus que foram devidamente citados, por meio de mandado, juntado aos autos na mesma data em que perfectibilizada. Citação determinada em decisão anterior. Termo inicial da contagem do prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Inteligência do CPC/2015, art. 231, II. Ademais, prazo que não pode ter como termo inicial a data da audiência anteriormente realizada porquanto se trata de audiência de justificação e não de conciliação. Data da intimação da decisão liminar que, no caso, não serve como termo inicial do computo do prazo para oferecimento da peça defensiva (CPC/2015, art. 564), uma vez que não se trata de ação possessória. Revelia acertadamente decretada. Revelia, contudo, que não impossibilita a interposição de recurso de apelação pelos requeridos em matéria exclusivamente de direito. Impossibilidade, contudo, de utilização da apelação como substituto de peça defensiva não oferecida em momento oportuno. Recurso conhecido apenas em relação às teses de ilegitimidade ativa, prescrição e litisconsórcio necessário. Alegada ilegitimidade ativa. Rejeição. Elementos que permitem concluir que a procuração outorgada, posteriormente objeto de substabelecimentos, sendo o último em favor da parte autora, se reveste da característica «em causa própria». Im rem suam. Desvinculação aos promitentes compradores originais. Direitos contratuais sob a esfera de domínio da parte autora. Precedentes. Legitimidade aferida. Alegada prescrição quinquenal. Inocorrência. Pleito pela resolução contratual. Prazo decenal. Precedentes do STJ e deste e. Tribunal estadual. Tese de litisconsórcio necessário. Proprietários registrais que, diante do contorno fático delineado, não mais possuem qualquer interesse em reaver a propriedade do bem nem tampouco às perdas e danos ou a reintegração da posse. Demais questões (de fato) que restam prejudicadas em razão da revelia decretada. Recurso da autora (02) Sueli: pleito pelo afastamento da aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato. Acolhimento. Reconhecimento de ofício pelo juízo sentenciante. Inviabilidade. Matéria de defesa. Ademais, inexistência de elementos que demonstrem a boa-fé do devedor e o justo impedimento para o pagamento da dívida. Adimplemento substancial do contrato que não pode ser reconhecido de ofício pelo magistrado. Precedentes. Nulidade da sentença neste ponto. Causa madura. Aplicabilidade. Incidência do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Pleito de rescisão contratual. Ausência de quitação reconhecida na sentença que não será objeto de análise, sob pena de reformatio in pejus. Fato, portanto, incontroverso. Inadimplemento contratual configurado. Resolução contratual. Possibilidade. Inteligência do CCB/2002, art. 475. Necessidade de retorno das partes ao status quo ante, inclusive com o cancelamento da hipoteca (já vencida, inclusive) posteriormente gravada sob a matrícula. Recurso da requerida (01) instituição financeira. Análise conjunta dos recursos no que tange ao ônus da sucumbência: alegação de ilegitimidade da instituição financeira quanto ao ônus sucumbencial. Desacolhida. Princípio da causalidade. Inaplicabilidade. Recorrente que, embora não tenha sido parte da avença objeto da discussão, ao oferecer sua contestação, apresentou resistência/objeção aos pedidos autorais. Readequação do ônus da sucumbência. Fixação de honorários recursais apenas em relação aos recursos 03 e 01. Sentença parcialmente reformada. Recurso 01. Parte requerida: conhecido e desprovido. Recurso 02. Parte autora. Conhecido parcialmente e, na extensão conhecida, parcialmente provido e recurso 03. Requeridos. Conhecido em parte e, na porção conhecida, desprovido.
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TJRJTJRJ (QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0200731-78.2012.8.19.0004 - RJ - Rel.: Des. Cristina Tereza Gaulia - J. em 03/06/2025 - DJ 06/06/2025
Apelação cível. Direito civil e processual civil. Ação de adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda. Cessão de direitos aquisitivos. Imóvel compossessado há décadas. Escritura pública comprovando a chain of title e a quitação. Interpretação constitucional e funcional da prova. Função social da propriedade. Provimento do recurso.
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TJSPTJSP (33ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1008175-37.2022.8.26.0408 - Ourinhos - Rel.: Des. Carmen Lucia da Silva - J. em 11/10/2024 - DJ 11/10/2024
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.840.692 - Rs - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 13/03/2023 - DJ 16/03/2023
Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CCB/2002, art. 320 e CPC/2015, art. 416 e CPC/2015, art. 417. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 919, § 1º. Efeito suspensivo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.964.358 - RN - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 06/03/2023 - DJ 09/03/2023
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de locupletamento sem causa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CCB/2002, art. 320 e CPC/2015, art. 416 e CPC/2015, art. 417. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CCB/1916, art. 940 (Dispositivo equivalente ao caput).