Carregando…

DOC. 602.0537.0595.0949

TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Mútuo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação daquele mútuo pelo autor. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 2. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 3. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Hipótese em que se verifica infração ao princípio da boa-fé objetiva, pois a instituição financeira nem mesmo apresentou o contrato em sua íntegra. Aplicação da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos não representando impacto significativo no orçamento pessoal do autor. Consideração, ainda a respeito, de que o autor recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 6. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para aplicar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção. Deram parcial provimento a ambas as apelações

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito