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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 156.5452.6001.6200

21 - TRT3. Aviso-prévio. Demissão. Pedido de demissão. Aviso prévio não concedido pelo empregado.

«A finalidade do aviso prévio é evitar que as partes envolvidas no contrato de emprego sejam pegas de surpresa com a rescisão contratual, sendo este o fundamento para o disposto nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 487. Sob o enfoque do aviso concedido pelo empregado, o objetivo do instituto é permitir ao empregador buscar outro profissional para colocar no lugar daquele que rompeu o contrato. In casu, a Reclamante deixou de conceder aviso prévio ao seu empregador, Ente Público, justificando, ... ()

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Doc. 142.6032.6000.2800

Leading Case

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 740/STJ. Salário maternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, XIX. ADCT/88, art. 473, II. ADCT/88, art. 10, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 392. CLT, art. 393. Lei 6.136/1974, art. 3º. CF/88, art. 5º, I.

«Tema 740/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.Tese jurídica firmada: - O salário paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).... ()

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Doc. 142.6032.6000.3100

Leading Case

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 737/STJ. Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º (redação da Lei 9.876/1999) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 487, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 60, caput

«Tema 737/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias relativo às férias indenizadas.Tese jurídica firmada: - No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.Anotações Nugep: - 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de t... ()

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Doc. 142.6032.6000.2700

Leading Case

24 - STJ. Recurso especial repetitivo. Terço constitucional de férias. Não incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «d» (redação da Lei 9.528/1997) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 137. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 738/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.Tese jurídica firmada: - Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.Anotações Nugep... ()

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Doc. 142.6032.6000.2900

Leading Case

25 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º

«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. 1.1 Prescrição. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11.10.2011), no regime do CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B (repercussão geral), pacificou entendimento no sentido de que, «reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente ... ()

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Doc. 142.6032.6000.2600

Leading Case

26 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 739/STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Prazo prescricional. Prescrição. Precedentes do STF e STJ. CTN, art. 150, § 1º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário maternidade.Tese jurídica firmada: - O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).Repercussão geral: - Tema 72/ST... ()

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Doc. 211.0050.9327.4913

27 - STJ. falência. Recurso especial. Ação revocatória. Prazo decadencial. Termo inicial (Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º). Falta de publicação do aviso que marca o início do prazo. Demora não justificada. Prazo que deve fluir a partir do momento em que a publicação deveria ocorrer segundo o cronograma falimentar legalmente previsto. Decadência verificada. Recurso especial provido.

1 - Nos termos do Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º, a ação revocatória deve ser proposta no prazo de um ano, contado da publicação, pelo síndico, do aviso que comunica o início da realização do ativo e pagamento do passivo pela massa falida. 2 - Atentando para as disposições legais, não se pode proporcionar ao síndico que não publica o aviso de início da realização do ativo e pagamento do passi... ()

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Doc. 137.9861.9000.1000

28 - TST. Estabilidade provisória. Doença profissional. Auxílio-doença concedido no período do aviso prévio indenizado.

«1. A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da lei de regência, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Dessa forma, é imprópria a invocação de ofensa ao artigo 896 consolidado. 2. Não se cogita de contrariedade à Súmula/TST 396.... ()

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Doc. 296.1253.5091.4974

29 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO COATOR QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO DISPENSADO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM (B-31) DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL ENQUANTO PERDURAR A FRUIÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PELA PARTE RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST E Da Lei 8.213/1991, art. 118. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SANY ROGINEY SILVA DIAS, reclamante nos autos da ação trabalhista 0000155-96.2022.5.17.0013, contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que indeferiu a tutela de urgência postulada, que objetivava sua reintegração no emprego. A autoridade coatora entendeu que a probabilidade do direito, que tem por objeto a caracterização de doença ocupacional, depende da realização de prova técnica, motivo pelo qual, em 16/03/2022, indeferiu o requerimento na ação matriz. II - Diante da concessão da segurança pelo Tribunal Regional, recorre a parte litisconsorte, requerendo a reforma do acórdão recorrido a fim de que a segurança seja denegada e mantidos os efeitos do ato coator que indeferiu a tutela provisória de urgência na origem. III - Aduz nas razões recursais que não houve concessão de auxílio-doença acidentário (91), não havendo falar em reintegração, mas tão somente na postergação dos efeitos da rescisão do contrato de trabalho para após a alta previdenciária, que ocorreu em 30/06/2022. Alega, ademais, conforme Lei 8213/91, art. 118 e Súmula 378/TST (Tribunal Superior do Trabalho), que somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados diante da percepção de auxílio doença acidentário. Por fim, reitera que a decisão que concedeu a segurança incide em clara violação aos CPC, art. 294 e CPC art. 300, além de afrontar diretamente os postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos nos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88. IV - São dados relevantes para o julgamento da causa: a) o fato de o impetrante ter sido admitido pela litisconsorte, VALE S/A. ora recorrente, em 02/12/2011 e b) dispensado sem justa causa no dia 09/12/2021, com aviso prévio indenizado projetado para término no dia 07/02/2022; c) tendo o impetrante, em 21/12/2021, dado entrada junto ao órgão previdenciário requerendo a concessão de auxílio doença por incapacidade temporária, o qual foi concedido até o dia 30/06/2022, ou seja, no curso do aviso prévio; d) além de, no curso do aviso prévio indenizado, ter iniciado os preparativos necessários para a realização de uma cirurgia, a qual foi realizada no dia 31/01/2022, em decorrência de síndrome do impacto e lesão ligamentar em ombro; e) por fim, de acordo com o laudo de Id. 287310f dos autos principais, com recomendação médica para permanecer afastado de atividades físicas e laborativas por 150 dias. V - Nos termos da Súmula 371/TST, « No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, [...] só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Desse modo, a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença previdenciário inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas que, entretanto, não dá substrato à reintegração, uma vez que inexiste garantia provisória de emprego a ser tutelada. Assim, apesar da concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) pelo INSS, no curso do aviso prévio, circunstância que gera a suspensão dos efeitos da rescisão do contrato de trabalho para o período posterior à cessação do benefício, tal fato ocorreu em 30/06/2022 podendo, desde então, os efeitos da dispensa serem concretizados. Não obstante, considerando que fatos supervenientes - como a cessação do benefício - devem ser apreciados pelo juiz natural para a causa, reformo o acórdão recorrido apenas para assentar que, no caso concreto, aplica-se o teor da Súmula 371/TST, e não da Súmula 378/TST c/c art. 118 da Lei . 8213/1991, uma vez que não houve comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada. Em outros termos, a suspensão contratual se opera enquanto, apenas e tão somente, estiver vigente o benefício previdenciário, o qual, uma vez cessado, deve tal fato ser comunicado ao juízo de origem. Nesse sentido, precedentes desta Subseção II que determinam o sobrestamento dos efeitos da rescisão contratual enquanto perdurar a fruição do auxílio-doença previdenciário pela parte reclamante. VI - Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido apenas para reformar o fundamento de decidir do acórdão recorrido, que determinou, equivocadamente, a reintegração do empregado, uma vez que o usufruto de auxílio doença previdenciário (B-31) no curso do aviso prévio apenas suspende a concretização dos efeitos da dispensa enquanto estiver sendo concedido, devendo a cessação do benefício ser levada à consideração do juiz natural da causa, in casu, Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da ação trabalhista 0000155-96.2022.5.17.0013. Diante do julgamento definitivo da vertente ação mandamental reputa-se prejudicada a análise da TutCautAnt - 1000240-44.2023.5.00.0000, ajuizada por VALE S/A. objetivando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário deste mandado de segurança ROT-0000120-78.2022.5.17.0000. Determino, ainda, o apensamento da referida tutela aos autos deste mandado de segurança, com remessa, ato contínuo, ao tribunal de origem. Transmita-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, nos autos da ação trabalhista 0000155-96.2022.5.17.0013 o conteúdo da vertente decisão.

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Doc. 562.4348.9326.2048

30 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AVISO-PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 276/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Súmula 276/TST, ao tratar da irrenunciabilidade do aviso-prévio, assim dispõe, in verbis : «O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego". Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, o empregador está isento de pagar o aviso-prévio apenas na hipótese em que o empregado tenha requerido a dispensa de seu cumprimento, por ter obtido um novo emprego, caso em que a comprovação de novo emprego torna-se necessária para que se confirme que o empregado solicitou a dispensa sem qualquer vício na sua manifestação de vontade. Portanto, não havendo pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio por parte do empregado, é irrelevante o fato de ele ter conseguido novo emprego, razão pela qual o empregador continua obrigado por seu pagamento. No caso, embora a reclamante tenha obtido novo emprego após o término do seu contrato de trabalho com o reclamado, não há registro acerca do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio por parte do empregado. Desse modo, a obtenção de novo emprego não enseja, por si, a dispensa do pagamento. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.

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