TST. FGTS. Aviso prévio indenizado. Incidência. Súmula 305/TST. CLT, art. 487. Lei 8.036/90, art. 15.
«O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS (Súmula 305/TST).»
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