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DOC. 165.9221.0002.3300

TRT18. Aviso prévio. Proporcionalidade. Lei 12.506/2011. Contagem.

«Infere-se do teor da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011 que, até um ano de serviço (isto é, não sendo completado esse período), o empregado terá direito ao aviso prévio de 30 dias. Em caso de trabalho em tempo superior (ou seja, um ano completo ou mais), serão acrescidos 3 (três) dias ao aviso prévio para cada ano trabalhado, inclusive, o primeiro implementado, até o total de noventa dias. Recurso patronal desprovido (RO-0000246-41.2012.5.18.0101, Relator Desembargador Paulo Pimenta, data de julgamento 28-82013).»

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