TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência.
«O aviso-prévio indenizado, como a própria denominação indica, tem natureza indenizatória, porquanto tem por escopo o pagamento de serviços que não foram prestados, visando compensar o prazo garantido por lei para nova colocação do trabalhador no mercado de trabalho. Portanto, o aviso-prévio indenizado não se enquadra no conceito de salário de contribuição, estipulado no Lei 8.212/1991, art. 28, I, inexistindo desta forma, fato gerador para que incidam, em tal parcela, as contribuições previdenciárias. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
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