TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização nacional. Qualidade de segurado. Aviso prévio indenizado. Período de graça. Contagem a partir o término do aviso prévio indenizado. Provimento. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. CLT, art. 487, § 1º.
«1. Uniformização do entendimento de que o período de aviso prévio que foi indenizado deve ser projetado como de manutenção da qualidade de segurado empregado, de modo que o período de graça inicie apenas após o término dessa projeção.
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