TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO. RESILIÇÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGURADORA.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Bradesco Saúde e Odontoprev pertencem ao mesmo grupo econômico. A autora requer a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de cancelamento do plano de saúde, incluindo as relativas ao aviso prévio de 60 dias. A seguradora alega a validade da cláusula contratual que exige aviso prévio, com fundamento na Resolução Normativa 557/2022 da ANS. Argumenta que o prazo de aviso prévio deve ser respeitado, em razão da previsão contratual. Contudo, considera-se que a cláusula que impõe a exigência do aviso prévio de 60 dias e a cobrança das mensalidades após o cancelamento, com base em tal previsão, configura prática abusiva, violando os princípios do CDC. Jurisprudência consolidada, incluindo a Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, declara a nulidade de tais disposições em contratos de planos de saúde. Sentença mantida. Recurso desprovido
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